DECRETO No 2.375, de 9 de maio de 2001.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2659/018,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Canoinhas – SC, os bens abaixo discriminados, para uso exclusivo do Grupo Escolar “Frei Fabiano Gadzinski”:

 

I – 04 (quatro) armários de madeira, números de patrimônio 11935, 12183, 11966 e 11995;

 

II – 02 (duas) cadeiras fixas, número de patrimônio 11924 e 11967;

 

III – 01 (um) gaveteiro, número de patrimônio 11899;

 

IV – 02 (dois) balcões de madeira, números de patrimônio 21057 e 11989;

 

V – 03 (três) mesas de madeira, números de patrimônio 11932, 11956 e 11994.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes da Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pela Guia de Entrada número 113, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2o O donatário não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado