DECRETO No
2.375, de 9 de maio de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164,
de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 2659/018,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar ao Município de Canoinhas – SC, os
bens abaixo discriminados, para uso exclusivo do Grupo Escolar “Frei Fabiano Gadzinski”:
I – 04 (quatro) armários de madeira, números de
patrimônio 11935, 12183, 11966 e 11995;
II – 02 (duas) cadeiras fixas, número de patrimônio
11924 e 11967;
III – 01 (um) gaveteiro, número de patrimônio 11899;
IV – 02 (dois) balcões de madeira, números de
patrimônio 21057 e 11989;
V – 03 (três) mesas de madeira, números de patrimônio
11932, 11956 e 11994.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição do Fundo Rotativo de
Material/SEA, pela Guia de Entrada número 113, por serem considerados
inservíveis.
Art. 2o O donatário não poderá
alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de maio de 2001.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado