DECRETO No 2.377, de 10 de maio de 2001.

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Transfere a administração de imóvel em Florianópolis ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E TA:

 

Art. 1o Fica transferida ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina a administração do imóvel constituído de uma área de 11.772,724 m² (onze mil, setecentos e setenta e dois metros e setecentos e vinte e quatro milímetros quadrados), parte de uma área maior matriculada sob o no 34.702 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José e cadastrada sob o no 01049 na Secretaria de Estado da Administração.

 

Art. 2o O imóvel destina-se à construção de prédios para instalação de várias unidades administrativas dos órgãos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 3o É vedado o desvio de finalidade sob pena de retomada imediata do imóvel, independente de notificação.

 

Art. 4o Os autores de eventual desvio de finalidade responderão civil, penal e administrativamente pelos seus atos no que couber.

 

Art. 5o As eventuais benfeitorias serão suportadas pelo seu beneficiário, que deverá cumprir os procedimentos legais exigidos para a construção, e serão averbadas na matrícula do imóvel em nome do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 6o Todas as despesas derivadas do uso da ocupação ou de qualquer outra fonte, serão arcadas pelo Ministério Público.

 

Art. 7o A Secretaria de Estado da Administração fará as anotações indispensáveis ao controle dos bens patrimoniais do Estado.

 

Art. 8o Os termos da presente transferência serão regulamentados por ato próprio.

 

Art. 9o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Fica revogado o Decreto no 2.287, de 14 de outubro de 1997 e demais disposições contrárias.

 

Florianópolis, 10 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado