DECRETO No 2.377, de 10 de maio de 2001.
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Transfere a
administração de imóvel em Florianópolis ao Ministério Público do Estado de
Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E TA:
Art. 1o
Fica transferida ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina a
administração do imóvel constituído de uma área de 11.772,724 m² (onze mil,
setecentos e setenta e dois metros e setecentos e vinte e quatro milímetros
quadrados), parte de uma área maior matriculada sob o no
34.702 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José e cadastrada
sob o no 01049 na Secretaria de Estado da Administração.
Art. 2o
O imóvel destina-se à construção de prédios para instalação de várias unidades
administrativas dos órgãos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Art. 3o É
vedado o desvio de finalidade sob pena de retomada imediata do imóvel,
independente de notificação.
Art. 4o Os
autores de eventual desvio de finalidade responderão civil, penal e
administrativamente pelos seus atos no que couber.
Art. 5o As
eventuais benfeitorias serão suportadas pelo seu beneficiário, que deverá
cumprir os procedimentos legais exigidos para a construção, e serão averbadas
na matrícula do imóvel em nome do Estado de Santa Catarina.
Art. 6o
Todas as despesas derivadas do uso da ocupação ou de qualquer outra fonte,
serão arcadas pelo Ministério Público.
Art. 7o A
Secretaria de Estado da Administração fará as anotações indispensáveis ao
controle dos bens patrimoniais do Estado.
Art. 8o Os
termos da presente transferência serão regulamentados por ato próprio.
Art. 9o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Fica revogado o
Decreto no 2.287, de 14 de outubro de 1997 e demais
disposições contrárias.
Florianópolis, 10 de maio de
2001.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado