DECRETO No
2.176, de 26 de março de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, em
exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I
e III, da Constituição do Estado, o art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do
Processo SEAP no 309/010,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, do Município de Araranguá, os bens abaixo discriminados:
I - 7 (sete) cadeiras, números de patrimônio
03253, 11748, 11625, 11637, 11651, 11644 e 11608;
II - 5 (cinco) armários, números de patrimônio 11707,
11728, 11671, 11749 e 11706;
III - 1 (um) banco sem encosto, número de patrimônio
11777;
IV - 16 (dezesseis) mesas, números de patrimônio
11665, 11648, 11736, 11677, 11695, 11702, 11635, 11735, 11688, 11726, 11793,
11680, 11673, 11659, 11606 e 11696;
V - 5 (cinco) gaveteiros, números de patrimônio 11681,
11629, 11689, 11743 e 11660;
VI - 4 (quatro) balcões, números de patrimônio 11662,
11685, 11709 e 11609;
VII - 1 (um) arquivo de aço,
número de patrimônio 11719.
Parágrafo único. Os bens são provenientes da
Secretaria de Estado da Fazenda, colocados à disposição da Secretaria de Estado
da Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 025 e 027, por serem
considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá
alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração
– SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de março de 2001.
PAULO
ROBERTO BAUER