DECRETO N° 4.667, de 9 de março de 1990

 

Cria a Delegacia de Polícia de Itapoã, e dá outras providencias.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criada no Município de Itapoã a Delegacia de Polícia, subordinada a Delegacia Regional de Polícia de Joinville.

 

Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia, esta estabelecida no artigo 3° da Lei nº 7.586, de 26 de abril de 1989.

 

Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Itapoã, fará parte integrante da Comarca de Joinville.

 

Parágrafo único - A ativação da Delegacia de Polícia de que trata este Decreto, sara efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 9 de março de 1990

CASILDO MALDANER