DECRETO N° 4.667,
de 9 de março de 1990
Cria a Delegacia de Polícia de Itapoã, e dá outras
providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada no
Município de Itapoã a Delegacia de Polícia, subordinada a Delegacia Regional de
Polícia de Joinville.
Art. 2º - A jurisdição da referida Delegacia de Polícia, esta estabelecida
no artigo 3° da Lei nº 7.586, de 26 de abril de 1989.
Art. 3º - A Delegacia de Polícia de Itapoã, fará parte integrante da
Comarca de Joinville.
Parágrafo único - A ativação
da Delegacia de Polícia de que trata este Decreto, sara efetuada de acordo com
a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 4º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 9 de março de
1990
CASILDO MALDANER