DECRETO Nº 949, de 3 de
fevereiro de 2000.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do
art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº
11.168, de 5 de novembro de 1999 e tendo em vista o que consta do Processo SEAP
nº 13247/999,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
autorizada a doar ao Município de Matos Costa, para uso do Conselho Tutelar, o veículo
marca VW, modelo Gol, placa MCI-4160, ano de fabricação 1990, chassi nº
9BWZZZ30ZLT095257.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à
frota da Fundação do Meio Ambiente – FATMA e foi transferido para a Secretaria
de Estado da Administração / Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria nº
1987, publicado no Diário Oficial do Estado de 24 de setembro de 1999, por ter sido
considerado inservível para o serviço público.
Art. 2º O donatário não poderá alienar o veículo
antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração
expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da
sua publicação.
Florianópolis, 3 de fevereiro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado