DECRETO Nº 1.294, de 29 de outubro de 1996.
Homologa tombamento de imóveis.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na
Lei nº 5.846, de 22 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342. de 14 de dezembro de 1993, e
tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura
protocolado sob nº 0373 em 12 de julho de 1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos
termos do art. 4º da Lei nº 5.846,
de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de
dezembro de 1993, do conjunto de imóveis de Blumenau, constituído pelos
seguintes bens:
I - Prédio
da antiga Prefeitura, atual
Fundação Casa Dr. Blumenau, localizada à Rua 15 de Novembro, 161;
II - Praça Hercílio Luz- atual Biergarten;
III - Casa Victor Gaertner - atual Museu da
Família Colonial, localizada à Alameda Duque de Caxias, 78;
IV - Residência de Renate Rohkool Dietrich,
localizada à Alameda Duque de Caxias, 90.
Art. 2º Considera-se como área de entorno dos bens tombados, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 30 metros tomados de cada uma das paredes externas das três edificações, e como área de entorno da Praça Hercílio Luz a faixa de 30 metros que a contorna, a partir dos seus limites externos.
Art. 3º Os imóveis serão inscritos no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura, sendo que o tombamento da Praça Hercílio Luz deverá estar inscrito também no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Ecológico.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 1996.
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA