DECRETO Nº 2.505, de 10 de novembro de 1988

 

Cria o Primeiro Distrito Policial na Comarca de Laguna, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado no Município de Laguna, no lugar denominado Bairro de Cabeçuda, o Primeiro Distrito Policial, Subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Laguna.

 

Art. 2º - A jurisdição do Distrito Policial do Bairro de Cabeçuda, será estabelecida através de Portaria do Secretaria de segurança Pública.

 

Parágrafo único - A ativação do Distrito Policial criado por este Decreto, será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 10 de novembro de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS