DECRETO Nº 2.505,
de 10 de novembro de 1988
Cria o Primeiro Distrito Policial na Comarca de Laguna, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
artigo 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado no
Município de Laguna, no lugar denominado Bairro de Cabeçuda, o Primeiro
Distrito Policial, Subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Laguna.
Art. 2º - A
jurisdição do Distrito Policial do Bairro de Cabeçuda, será estabelecida
através de Portaria do Secretaria de segurança Pública.
Parágrafo único - A ativação
do Distrito Policial criado por este Decreto, será efetuada de acordo com a
disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 3º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 10
de novembro de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS