DECRETO Nº 3.295, de 19 de maio de 1989.
Aprova o Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Estado de Santa Catarina.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercicio, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do
Estado,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica aprovado o Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Estado de
Santa Catarina.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrario.
Florianópolis,
19 de maio de 1989.
CASILDO
MALDANER