DECRETO Nº 3.295, de 19 de maio de 1989.

 

Aprova o Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais do Estado de Santa Catarina.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercicio, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica aprovado o Regimento Interno dos Estabele­cimentos Penais do Estado de Santa Catarina.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrario.

 

Florianópolis, 19 de maio de 1989.

CASILDO MALDANER