DECRETO Nº 1.223, de 30 de setembro de 1996

 

Homologa tombamento de Imóvel.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CA­TARINA, usando da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura protocolado sob nº 0220 em 6 de maio de 1994,

 

DECRETA:

 

            Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos ter­mos do art. 4º da Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980. alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993,das duas edificações que compõem a sede da Sociedade Harmonia Lyra, localizada à Rua XV de Novembro nº 485, no Município de Joinville.

 

Art. 2º Considera-se como área do entorno do bem tombado, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 20 metros tomados de cada uma das paredes ex­ternas das duas edificações, inclusive a área livre entre elas.

 

Art. 3º O Imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de setembro de 1996.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA