DECRETO Nº 1.223, de 30 de setembro de 1996
Homologa tombamento de Imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando
da competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da
Constituição do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de
dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, e
tendo em vista o que consta do Processo da Fundação Catarinense de Cultura
protocolado sob nº 0220 em 6 de maio de 1994,
DECRETA:
Art.
1º Fica homologado o tombamento, nos termos do art. 4º da Lei nº 5.846, de 22
de dezembro de 1980. alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993,das
duas edificações que compõem a sede da Sociedade
Harmonia Lyra, localizada à Rua XV de Novembro nº 485, no
Município de Joinville.
Art. 2º Considera-se como área do entorno do bem tombado, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 20 metros tomados de cada uma das paredes externas das duas edificações, inclusive a área livre entre elas.
Art. 3º O Imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 30 de setembro de 1996.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA