DECRETO No 382, de 20 de julho de 1999
Denomina Espaço Cultural.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando os relevantes
serviços prestados à Cultura Catarinense, principalmente no campo da Poesia,
DECRETA:
Art. 1o Fica criado no âmbito da
Fundação Catarinense de Cultura, o Espaço Cultural “Lindolf Bell”.
Art. 2o O Espaço a que se refere o artigo anterior, destina-se à promoção de lançamento de livros, exposições, recitais de poesia e música, espetáculos de dança e esquetes teatrais.
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO