DECRETO No 382, de 20 de julho de 1999

 

Denomina Espaço Cultural.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando os relevantes serviços prestados à Cultura Catarinense, principalmente no campo da Poesia,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica criado no âmbito da Fundação Catarinense de Cultura, o Espaço Cultural “Lindolf Bell”.

 

Art. 2o O Espaço a que se refere o artigo anterior, destina-se à promoção de lançamento de livros, exposições, recitais de poesia e música, espetáculos de dança e esquetes teatrais.

 

Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 20 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO