DECRETO No 388, de 23 de julho de 1999
Nomeia os integrantes do Grupo Executivo para desenvolvimento do Programa Rota Segura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e em vista do que dispõe o art. 7o, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,
DECRETA:
Art. 1o Ficam nomeadas as seguintes pessoas para integrar o Grupo Executivo do Programa Rota Segura, a ser coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do MERCOSUL:
I - José Arcino Silva (Coordenador) e Ademar Silva - Representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL;
II - Maurício José Eskudlark - Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
III - Leandro Bertoli Neto - Representante da
Santa Catarina Turismo S.A. - SANTUR;
IV - Givanildo Ferreira de Arruda Filho -
Representante da Polícia Rodoviária Estadual;
V - Ademar Dutra - Representante da Secretaria de Estado da Administração;
VI - Arnoldo Martins - Representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER;
VII - Antônio Anselmo Granzotto de Campos - Representante da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 2o O órgão coordenador fica autorizado a convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participar das reuniões de trabalho.
Art. 3o Os integrantes do Grupo de Trabalho não receberão qualquer remuneração, sendo o trabalho considerado relevante.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 23 de julho de 1999
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO