DECRETO No 388, de 23 de julho de 1999

 

Nomeia os integrantes do Grupo Executivo para desenvolvimento do Programa Rota Segura.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado, e em vista do que dispõe o art. 7o, da Lei no 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Ficam nomeadas as seguintes pessoas para integrar o Grupo Executivo do Programa Rota Segura, a ser coordenado pela Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração do MERCOSUL:

I - José Arcino Silva (Coordenador) e Ademar Silva - Representantes da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e Integração ao MERCOSUL;

II - Maurício José Eskudlark - Representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

III - Leandro Bertoli Neto - Representante da Santa Catarina Turismo S.A. - SANTUR;

IV - Givanildo Ferreira de Arruda Filho - Representante da Polícia Rodoviária Estadual;

V - Ademar Dutra - Representante da Secretaria de Estado da Administração;

VI - Arnoldo Martins - Representante do Departamento de Estradas de Rodagem - DER;

VII - Antônio Anselmo Granzotto de Campos - Representante da Secretaria de Estado da Saúde.

 

Art. 2o O órgão coordenador fica autorizado a convidar representantes de outros órgãos ou entidades para participar das reuniões de trabalho.

 

Art. 3o Os integrantes do Grupo de Trabalho não receberão qualquer remuneração, sendo o trabalho considerado relevante.

 

Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 23 de julho de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO