DECRETO Nº 2.673, de 6
de dezembro de 1988
Autoriza
a aquisição de área de terras no Município de Araquari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de
acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.926, de 12 de setembro
de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda
Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Araquari, uma área de terras com 675,00m2 (seiscentos e setenta e cinco metros
quadrados), objeto da Lei Municipal nº 817, de 25 de agosto de 1988, destinada
à construção de uma Unidade Sanitária.
Art. 2º - A Fazenda
Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Saúde
ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de
dezembro de 1988
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado