DECRETO Nº 2.673, de 6 de dezembro de 1988

 

Autoriza a aquisição de área de terras no Município de Araquari.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 23.926, de 12 de setembro de 1988,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Araquari, uma área de terras com 675,00m2 (seiscentos e setenta e cinco metros quadrados), objeto da Lei Municipal nº 817, de 25 de agosto de 1988, destinada à construção de uma Unidade Sanitária.

 

Art. 2º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Secretário de Estado da Saúde ou por quem com mandato especial for por ele constituído.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 6 de dezembro de 1988

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado