DECRETO Nº 1.193, de 19 de setembro de 1996

 

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991,

 

DECRETA:

 

Art. 1º – Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

 

01 – DIONISIA FORTES, representada legalmente por JOÃO ROSA, CPF nº 892.575.379-00, Processo SJCP 4114/957, residente em Chapecó;

 

02 – ROGÉRIO PETRY, representado por sua mãe, CECÍLIA BUSS PETRY, CPF nº 004.417.269-92, Processo SJCP 2368/951, residente em São Bonifácio;

 

03 – ANDRÉIA UBIALI, representada por sua mãe, IZABEL GONÇALVES UBIALI, CPF nº 898.031.249-00, Processo SJCP 2084/953, residente em Maracajá;

 

04 – RONNE SOUZA ROLIM ESPANHOL, representado por seu pai, ANTONIO CARLOS ESPANHOL, CPF nº 452.977.119-91, Processo SJCP 3996/956, residente em Guaramirim;

 

05 – VIVIANE DOS SANTOS CORREIA, representada por seu pai, DIRCEU CORREIA, CPF nº 773.850.989-91, Processo SJCP 1493/957, residente em Campos Novos;

 

06 – ARI TIAGO DE FREITAS PADILHA DOS SANTOS, representado por sua mãe, ROSILDA DE FREITAS PADILHA, CPF nº 988.201.339-20, Processo SJCP 1779/958, residente em Canoinhas;

 

07 – JACSON DE OLIVEIRA, representado por seu pai, JOÃO DE OLIVEIRA, CPF nº 743.896.029-34, Processo SJCP 2085/950, residente em Atalanta;

 

08 – ALAIR APARECIDA SANTIAGO, representada por sua mãe, ELZA DA SILVA SANTIAGO, CPF nº 019.013.919-65, Processo SJCP 1871/960, residente em Ponte Serrada;

 

09 – CLAUDETE IRENE PEDRALLI, representada por sua mãe, HILDE ALMA PEDRALLI, CPF nº 014.926.069-52, Processo SJCP 4418/956, residente em Guarujá do Sul;

 

10 – ANA PAULA MOREIRA, representada por sua mãe, OTILIA MOREIRA, CPF nº 991.320.019-91, Processo SJCP 4413/954, residente em Campo Erê;

 

11 – CIDINEI BETTI, representado por sua mãe, ALZIRA BETTI, CPF nº 973.661.379-87, Processo SJCP 4407/954, residente em Campo Erê.

 

Art. 2º – A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5º do Decreto nº 830, de 08 de outubro de 1991.

 

Art. 3º – As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento 3252.00, item 3252.01 do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.

 

Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de setembro de 1996

 

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Governador do Estado