DECRETO Nº 1.193, de 19
de setembro de 1996
Concede pensão a excepcionais
definitivamente incapazes
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a
Lei nº 6.185, de 1º de novembro de 1982, com nova redação do artigo 1º dada
pela Lei nº 7.702, de 22 de agosto de 1989 e o Decreto nº 830, de 08 de outubro
de 1991,
DECRETA:
Art. 1º – Fica concedida pensão mensal no valor
equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais
abaixo relacionados:
01 – DIONISIA FORTES, representada legalmente por JOÃO ROSA, CPF nº
892.575.379-00, Processo SJCP 4114/957, residente em Chapecó;
02 – ROGÉRIO PETRY, representado por sua mãe, CECÍLIA BUSS PETRY, CPF nº
004.417.269-92, Processo SJCP 2368/951, residente em São Bonifácio;
03 –
ANDRÉIA UBIALI,
representada por sua mãe, IZABEL GONÇALVES UBIALI, CPF nº 898.031.249-00,
Processo SJCP 2084/953, residente em Maracajá;
04 – RONNE SOUZA ROLIM ESPANHOL, representado por seu pai, ANTONIO
CARLOS ESPANHOL, CPF nº 452.977.119-91, Processo SJCP 3996/956, residente em
Guaramirim;
05 – VIVIANE DOS SANTOS CORREIA, representada por seu pai, DIRCEU
CORREIA, CPF nº 773.850.989-91, Processo SJCP 1493/957, residente em Campos
Novos;
06 – ARI TIAGO DE FREITAS PADILHA DOS SANTOS, representado por sua mãe, ROSILDA
DE FREITAS PADILHA, CPF nº 988.201.339-20, Processo SJCP 1779/958, residente em
Canoinhas;
07 – JACSON DE OLIVEIRA, representado por seu pai, JOÃO DE OLIVEIRA, CPF
nº 743.896.029-34, Processo SJCP 2085/950, residente em Atalanta;
08 – ALAIR APARECIDA SANTIAGO, representada por sua mãe, ELZA DA SILVA
SANTIAGO, CPF nº 019.013.919-65, Processo SJCP 1871/960, residente em Ponte
Serrada;
09 – CLAUDETE IRENE PEDRALLI, representada por sua mãe, HILDE ALMA
PEDRALLI, CPF nº 014.926.069-52, Processo SJCP 4418/956, residente em Guarujá
do Sul;
10 – ANA PAULA MOREIRA, representada por sua mãe, OTILIA MOREIRA, CPF nº
991.320.019-91, Processo SJCP 4413/954, residente em Campo Erê;
11 – CIDINEI BETTI, representado por sua mãe, ALZIRA BETTI, CPF nº
973.661.379-87, Processo SJCP 4407/954, residente em Campo Erê.
Art. 2º – A Secretaria de Estado da Justiça e
Cidadania emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a
superveniência das causas previstas no artigo 5º do Decreto nº 830, de 08 de
outubro de 1991.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução
deste Decreto correrão à conta do elemento 3250.00, subelemento 3252.00, item
3252.01 do Orçamento de Encargos Gerais do Estado no corrente exercício.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 19 de setembro de 1996
PAULO
AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado