DECRETO n° 1.164, de 12 de setembro de 1996

 

Aprova o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina – DER/SC, com a distribui­ção dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 4°, § 5°, 23, 56 e 120, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica aprovado o Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina – DER/SC, com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções executivas de confiança, a ela anexa.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Ficam revogados o Decreto n° 23.392, de 24 de setembro de 1984, e demais disposições em contrário.

 

Florianópolis, 12 de setembro de 1996

      PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA      

 

DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO

ESTADO DE SANTA CATARINA

 

REGIMENTO INTERNO

 

TÍTULO I

Da Natureza, da Finalidade e da Estrutura

Organizacional Básica

 

CAPÍTULO I

Da Natureza

 

Art. 1° O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina é uma Autarquia criada pelo Decreto-Lei n° 217, de 12 de setembro de 1946, com personalidade jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, operacional, financeira e patrimonial, com sede e foro em Florianópolis, capital do Estado de Santa Catarina.

 

§ 1° A estrutura organizacional da Autarquia, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, está definida nos dispositivos contidos na Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro de 1995, e alterações subseqüentes, e tem suas atividades disciplinadas por este Regimento Interno.

 

§ 2° São consideradas equivalentes neste Regimento as expressões “Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina, “Departamento de Estradas de Rodagem”e “DER/SC”.

 

CAPÍTULO II

Da Finalidade

 

Art. 2° O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina tem por objetivo:

 

I – executar a política estadual de transporte rodoviário;

II - elaborar estudos, projetos, especificações e orçamentos, locar, construir, conservar, restaurar, reconstruir, promover melhoramentos e administrar, diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem estaduais, inclusive pontes e obras complementares;

III - proceder aos estudos para a elaboração, organização e revisão periódica do Plano Rodoviário do Estado;

IV - administrar os serviços relacionados com a infra-estrutura de transporte rodoviário, a cargo do Estado, em nível regional e local;

V - executar obras de infra-estrutura aeroviária;

VI - regulamentar e fiscalizar

a) a colocação e a construção de instalações permanentes ou provisórias, de caráter particular ou público, ao longo das rodovias estaduais;

b) a construção de acessos ao longo das rodovias estaduais, bem como o uso e as travessias de qualquer natureza da faixa rodoviária, inclusive a travessia aérea, em parceria com a CELESC e TELESC;

VII – exercer a polícia do tráfego nas rodovias estaduais.

 

CAPÍTULO III

Da Estrutura Organizacional Básica

 

Art. 3° A Estrutura Organizacional Básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina compreende:

 

I - Órgão de Deliberação Coletiva:

CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

II - Órgãos de Assessoramento Direto ao Diretor-Geral

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

Gerência de licitações

Gerência de Auditoria Interna

PROCURADORIA JURÍDICA

 

III - Órgãos de Atividades-Meio:

DIRETORIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA

Gerência de Recursos Humanos

Gerência de Administração Financeira

Gerência Patrimonial e de Serviços Gerais

Gerência de Estatística e Informática

Gerência de Administração de Serviços Contábeis

 

IV - Órgãos de Atividades Finalísticas:

DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS

Gerência do Programa BIRD

Gerência do Programa BIRD-III

Gerência do Programa BNDES

Gerência do Programa Microbacias

Gerência de Planejamento

 

DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS

Gerência de Projetos Rodoviários

Gerência de Pavimentos

Gerência de Meio Ambiente

 

DIRETORIA DE OBRAS

Gerência de Contratos

Gerência de Engenharia de Obras

 

DIRETORIA DE OPERAÇÕES

Gerência de Manutenção Rodoviária

Gerência de Engenharia de Tráfego

Gerência de Segurança Rodoviária

 

V - Órgãos de Administração Regional:

    Gerência Regional do 1° Distrito - Joinville

    Gerência Regional do 2° Distrito - Blumenau

Gerência Regional do 3° Distrito - Lages

Gerência Regional do 4° Distrito - Joaçaba

Gerência Regional do 5° Distrito - Tubarão

Gerência Regional do 6° Distrito - Canoinhas

Gerência Regional do 7° Distrito - Curitibanos

Gerência Regional do 8° Distrito - Chapecó

Gerência Regional do 9° Distrito - Florianópolis

Gerência Regional do 10° Distrito - Rio do Sul

Gerência Regional do 11° Distrito - São Joaquim

Gerência Regional do 12° Distrito - Caçador

Gerência Regional do 13° Distrito - Araranguá

Gerência Regional do 14° Distrito - São Miguel d'Oeste

Gerência Regional do 15° Distrito- Bom Retiro

Gerência Regional do 16° Distrito - Brusque

Gerência Regional do 17° Distrito - São Bento do Sul

Gerência Regional do 18°Distrito - Videira

Gerência Regional do 19° Distrito - Palmitos

Gerência Regional do 20° Distrito - Criciúma

Gerência Regional do 21° Distrito - Concórdia

Gerência Regional do 22° Distrito - São Lourenço d’Oeste

 

Parágrafo único. Os Distritos Rodoviários são dirigidos por Gerentes Regionais, com formação em Engenharia Civil, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.

 

TÍTULO II

Da Competência dos Órgãos

 

CAPÍTULO I

Órgão de Deliberação Coletiva

 

SEÇÃO I

Do Conselho Administrativo

 

Art. 4° Ao Conselho Administrativo, órgão de deliberação coletiva, presidido pelo Diretor-Geral do DER/SC e constituído pelo Chefe de Gabinete, pelo Procurador Jurídico e pelos Diretores de Diretorias, secretariado por servidor ocupante de cargo de provimento efetivo da Autarquia desig­nado pelo Diretor-Geral, compete deliberar sobre:

 

I - aprovação em primeira instância do Plano Rodoviário do Estado, nos termos do inciso III do artigo 2° do presente Regimento;

II - programas de atividades e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos do DER/SC;

III - contratos para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de materiais;

IV- convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;

V - alienação e baixa de materiais permanentes inservíveis;

VI - homologação de julgamento de processos licitatórios para adjudicação de obras, serviços e aquisições;

VII - adjudicação de obras, serviços e aquisições quando não ocorrerem proponentes à licitação;

VIII - tabelas de preços de obras e serviços;

IX - estabelecimento de normas e especificações técnicas para obras, serviços e utilização da faixa de domínio, bem como adoção de dispositivos correspondentes de outros órgãos rodoviários, mediante adaptação, quando necessário;

X - instauração de sindicância ou processo disciplinar contra servidor do DER/SC, quando o Diretor-Geral não o tiver feito;

XI  - outros assuntos relativos à administração do DER/SC, quando submetidos pelo Diretor-Geral.

Art. 5° As deliberações do Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum , o de qualidade.

 

§ 1° Serão registrados em ata, de forma inequívoca, o objeto, o teor das deliberações e a natureza dos votos dos conselheiros, cabendo a estes o direito de fazer constar as razões de voto.

 

§ 2° A cada deliberação corresponderá a expedição de resolução, numerada seqüencialmente, na qual constará, de forma inequívoca, o seu objeto e teor.

Art. 6°  O Conselho Administrativo reunir-se-á ordinariamente, sempre que possível, uma vez por semana e extraordinariamente quando convocado pelo Presidente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias.

 

Parágrafo único. Nas sessões do Conselho Administrativo, mediante autorização ou convite do Diretor-Geral do DER/SC, poderão participar, sem direito a voto, servidores capazes de contribuir para esclarecimento de assuntos de interesse da Autarquia.

 

Art. 7° O Conselho Administrativo elaborará seu regimento e normas internas de funcionamento.

 

CAPÍTULO II

Órgãos de Assessoramento Direto

ao Diretor-Geral

 

SEÇÃO I

Do Gabinete do Diretor-Geral

 

Arr. 8° Ao Gabinete do Diretor-Geral compete prestar ao Diretor-Geral assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica e de comunicação social, bem como desenvolver outras ativida­des por ele determinadas.

 

SEÇÃO II

Da Gerência de Licitações

 

Art. 9° À Gerência de Licitações, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Material e Serviços, com vistas ao cumprimento dos atos normativos operacionais;

II - programar, organizar, orientar, coordenar, executar, registrar e divulgar as atividades pertinentes a licitações do DER/SC;

III - promover, divulgar e proceder o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para efeito de participação em processos licitatórios, na forma da legislação vigente, expedindo o competente registro cadastral;

IV – indicar os membros das Comissões Permanentes e Especiais de Licitações, designadas pelo Diretor-Geral, constituídas por um advogado e especialistas no objeto da licitação, sendo em casos espe­ciais admitida a participação de pessoal estranho ao quadro do Órgão ou do Estado;

V - julgar, através das Comissões designadas pelo Diretor-Geral, os processos licitatórios, instruin­do na parte que lhe couber os recursos e impugnações a serem julgadas pelo Diretor-Geral;

VI - presidir, através de seu Gerente, as Comissões de licitações;

VII - manter atualizados os sistemas de informações sobre licitações, no âmbito do DER/SC, reque­ridos pelos órgãos competentes;

VIII - propor ao Diretor-Geral delegação aos Distritos Regionais, para a realização de licitações na modalidade Carta-Convite, de caráter regional, quando este for o interesse do Órgão;

IX - instruir os processos licitatórios, para homologação pelo Conselho Administrativo;

X - exercer outras atividades relacionadas a licitações.

 

SEÇÃO III

Da Gerência de Auditoria Interna

 

Art. 10° À Gerência de Auditoria Interna, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Administração  Contábil e Auditoria, bem como com o Tribunal de Contas do Estado, com vistas ao perfeito cumprimento da legislação pertinente;

II - acompanhar e controlar a regularidade dos registros e a movimentação de valores, numerário e bens da Autarquia;

III - verificar a legalidade e a regularidade dos registros contábeis, quanto aos atos e fatos de gestão financeira, contábil, orçamentária e patrimonial;

IV - promover, quando necessário, diligências buscando apurar fatos ou levantar dados, de maneira geral, nas áreas financeira, contábil, orçamentária e patrimonial;

V – orientar os diversos setores do Órgão quanto à mudança, interpretação ou aplicação da legisla­ção, normas e procedimentos de execução financeira e orçamentária, bem como de gestão patrimonial e escrituração contábil;

VI - examinar prestação de contas, movimentos de caixa, balancetes e outras peças contábeis ou financeiras, para posterior encaminhamento aos órgãos fiscalizadores;

VII - exercer outras atividades relacionadas à auditoria e controle interno do Órgão.

 

SEÇÃO IV

Da Procuradoria Jurídica

 

Art. 11. À Procuradoria Jurídica, subordinada diretamente ao Diretor-Geral compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento das instruções e diretrizes dele oriundas;

II - planejar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento e consultoria jurídica;

III - propor e contestar ações em geral, bem como promover os atos de defesa dos interesses da Autarquia, em juízo ou fora dele;

IV - promover a elaboração e lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, acordos e outros atos bilaterais;

V - estudar e elaborar anteprojetos de leis, decretos, regulamentos e alterações subseqüentes;

VI  - coordenar os trabalhos de elaboração de pareceres;

VII - organizar e manter atualizadas coletâneas de leis e decretos, bem como o repositório da jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às atividades da Autarquia;

VIII - promover o exame e o registro de todos os instrumentos jurídicos que possam produzir efeitos perante o DER/SC;

IX  - coordenar as atividades relacionadas com a legislação de trânsito, propondo medidas e solicitan­do providências no sentido de sua aplicação e cumprimento;

X - participar de processos e inquéritos administrativos;

XI - executar todos os demais serviços e atividades de natureza jurídica.

 

CAPÍTULO III

Órgãos de Atividades-Meio

 

SEÇÃO I

Da Diretoria Administrativa e Financeira

 

Art. 12. À Diretoria Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de Recursos Humanos, de Orçamentação e Administração Financeira, de Administração de Material e Serviços, de Administração Patrimonial, de Informática e Automação, e de Administração Contábil e Au­ditoria, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

 

I - planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades relacionadas com:

a) administração de recursos humanos;

b) administração financeira;

c) administração patrimonial e de serviços gerais;

d) estatística e informática;

e) serviços contábeis;

II - prestar apoio administrativo e desenvolver outras atividades relacionadas com serviços auxiliares, de natureza sistêmica ou não, indispensáveis à plena execução dos objetivos da Autarquia;

III – divulgar as suas atividades no âmbito do DER/SC, respeitadas às atribuições do Executivo de Comunicação Social.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Recursos Humanos

 

Art. 13. À Gerência de Recursos Humanos subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao cumprimento e execução dos atos normativos e operacionais pertinentes;

II - programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de Administração de Recursos Humanos;

III -  analisar e identificar as necessidades de recursos humanos na Autarquia;

IV - coordenar, controlar e executar as atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento e desenvolvimento de recursos humanos;

V -  realizar estudos visando ao estabelecimento de atribuições e exigência de habilitação e qualifica­ção dos cargos das diversas categorias funcionais da Autarquia;

VI - executar atividades relativas ao cadastro, registro funcional, lotação e movimentação de pessoal;

VII - controlar a contagem de tempo de serviço para fins de progressão funcional e aposentadoria dos servidores da Autarquia, nos termos da legislação específica;

VIII - elaborar e divulgar adequadamente os atos de admissão, nomeação, exoneração, designação e dispensa de servidor;

IX - expedir certidões pertinentes à sua competência;

X - executar atividades relativas à concessão de vantagens e assistência previdenciária, previstas em lei;

XI - controlar o cumprimento do horário de trabalho, apurar a freqüência e elaborar a escala de férias dos servidores;

XII - elaborar a folha de pagamento de vencimento, demais vantagens pecuniárias, ajudas de custo, diárias e descontos, manter registros sobre as despesas com pessoal, para fins de controle, estatística e acompanhamento da execução da programação financeira respectiva;

XIII - planejar, executar e avaliar ações de serviço social, mantendo mecanismos de apoio assisten­cial e previdenciário e acionando, quando necessário, os recursos oficiais e comunitários pertinentes;

XIV - supervisionar as atividades de bolsistas e estagiários e de seus respectivos orientado­res, garantindo a integração da Autarquia com os estabelecimentos de ensino correspondentes;

XV - emitir pareceres, em casos concretos, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e res­ponsabilidade dos servidores da Autarquia;

XVI - coordenar, controlar e executar as atividades relativas ao cadastramento, atualização, manu­tenção e distribuição de livros, apostilas, manuais e outros recursos didáticos, bem como promover sua divulgação e fomentar o seu uso;

XVII - planejar, organizar e acompanhar a realização de cursos, seminários e outros eventos que busquem o aperfeiçoamento, a especialização e a reciclagem profissional dos servidores da Autarquia, com apoio das demais Diretorias;

      XVIII - exercer outras atividades relativas à administração de recursos humanos ou correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência da Administração Financeira

 

Art. 14. À Gerência de Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

II - programar, organizar, coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração financeira da Autarquia;

III - elaborar quadros demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios de dívida;

IV -  elaborar registros necessários ao controle financeiro da Autarquia;

V - arrecadar, movimentar, guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;

VI - executar e controlar as atividades inerentes ao registro da compensação no que se refere a contratos, convênios, adiantamentos ou outras formas de responsabilidades do DER/SC ou para com o DER/SC;

VII - manter atualizado o registro das responsabilidades por adiantamentos, zelando pela ob­servância dos prazos legais para prestação de contas;

VIII - orientar e executar atividades relativas à formulação, execução e alteração orçamentária;

IX - realizar a execução orçamentária, emitindo empenhos e registrando os saldos e deduções;

X - exercer outras atividades de administração financeira da Autarquia.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência Patrimonial e de Serviços Gerais

 

Art. 15. À Gerência Patrimonial e de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Adminis­trativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas de Administração de Material e Serviços, e de Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;

II - coordenar, executar e controlar o conjunto de atividades relacionadas com os serviços de apoio essenciais à viabilização da operacionalidade das diversas unidades organizacionais da Autarquia;

III - coordenar, executar, controlar e registrar o fluxo de processos e demais documentos;

IV - promover a aquisição de material permanente e de consumo, bem como o seu recebimento, inspeção, aceitação, armazenagem e distribuição;

V - organizar e manter cadastro de fornecedores de materiais e de prestadores de serviços;

VI - organizar e manter sistema de controle de estoques de materiais;

VII - controlar e avaliar o estado de materiais e equipamentos em uso, propondo baixa, aliena­ção e substituição quando considerados inservíveis;

VIII - coordenar as atividades e escala de serviço dos motoristas de veículos de transporte de pessoal, fazendo cumprir as normas relativas à prestação de contas de recursos antecipados;

IX - suprir as necessidades de transporte local de servidores e de realização de viagens, mediante requisição que comprove seu uso exclusivamente a serviço;

X - supervisionar e executar as atividades relacionadas com o controle e registro patrimonial, propondo alienação ou baixa dos bens patrimoniais considerados inservíveis;

XI - coordenar e controlar contratos de locação de imóveis, prestação de serviços e outros que se fizerem necessários;

XII - coordenar e executar serviços relativos à conservação de imóveis em utilização pelo DER/SC;

XIII - coordenar e controlar os serviços de recepção e telefonia;

XIV - executar outras atividades, relativas à administração patrimonial e de serviços gerais.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência de Estatística e Informática

 

Art. 16. À Gerência de Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria Administra­tiva e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Informática e Automação, objetivando o cumprimento de instruções e atos normativos operacionais dele emanadas;

II - planejar, orientar e executar atividades relativas à elaboração de sistemas de informações através de processamento de dados;

III - planejar, coordenar, executar e orientar atividades de processamento de dados, microfilma­gem e outros métodos de informação e documentação;

IV - administrar a alocação e utilização dos equipamentos de processamento de dados, microfilmagem e correlatos, bem como sua operação e manutenção, estabelecendo normas e regu­lamentos para seu emprego;

V - promover ações destinadas a disseminar a utilização dos recursos técnicos de informática junto às diversas unidades organizacionais do DER/SC, assegurando-lhes condições de desenvol­ver sistemas aplicativos de interesse específicos;

VI - propor e fornecer suporte a ações de treinamento e aperfeiçoamento de recursos huma­nos para as atividades de processamento de dados e microfilmagem, em colaboração com a Gerên­cia de Recursos Humanos;

VII - executar outras atividades inerentes à sua área de atuação.

 

SUBSEÇÃO V

Da Gerência de Administração de Serviços Contábeis

 

Art. 17. À Gerência de Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente à Dire­toria Administrativa e Financeira, compete:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao cumprimento dos atos normativos operacionais pertinentes;

II - executar e controlar as atividades relativas à escrituração contábil;

III - acompanhar a execução orçamentária, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de acordo com os documentos comprobatórios;

IV - organizar os balanços, balancetes e outras peças contábeis, obedecendo aos prazos e atos normativos oriundos do órgão central do sistema;

V - registrar analiticamente deduções orçamentárias, receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias, patrimoniais e de compensação;

VI - executar outras atividades relativas à contabilidade pública.

 

CAPÍTULO IV

Órgãos de Atividades Finalísticas

 

SEÇÃO I

Da Diretoria de Programas Especiais

 

Art. 18. À Diretoria de Programas Especiais, órgão seccional dos Sistemas de Estatísticas e Planejamento, de Administração Organizacional, e de Orçamentação e Administração Financeira, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

 

I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades de planejamento do Órgão, estabelecendo um processo contínuo e permanente, sustentado no conhecimento da economia regional e sua relação com a demanda por transportes, em particular com a modalidade rodoviária;

II - promover estudos, realizar pesquisas, coletar, analisar e interpretar dados necessários ao plane­jamento rodoviário do Estado;

III - definir os instrumentos necessários ao processo de decisão da política rodoviária a ser implementada;

IV – definir a classificação funcional, técnica e administrativa da rede rodoviária;

V - propor projetos de normas técnicas, regulamentos e leis pertinentes à área rodoviária;

VI - elaborar os planos anuais e plurianuais de investimentos da Autarquia;

VII - coordenar o processo de elaboração da proposta orçamentária do órgão, em articulação com as demais unidades organizacionais da Autarquia;

VIII - acompanhar a execução orçamentária do órgão, avaliando-a a cada exercício e propondo os ajustes necessários;

IX - elaborar os estudos básicos e de viabilidade para construção e restauração, considerando as­pectos técnicos ambientais e econômicos;

X - elaborar, acompanhar e monitorar os programas especiais financiados parcialmente por organis­mos nacionais e internacionais e por outras entidades de apoio ao desenvolvimento;

XI - programar e orientar, na área de suas atribuições, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a competência da Diretoria Administrativa e Financeira;

XII - divulgar suas atividades, bem como as de todo o DER/SC, respeitada as atribuições do Executivo de Comunicação Social;

XIII - exercer outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e monitoramento ou correlatas.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência do Programa BIRD

 

Art. 19. À Gerência do Programa BIRD, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Especiais, compete:

 

I - planejar, orientar, coordenar e executar atividades relacionadas com os programas de investimentos no setor rodoviário, financiados ou a financiar parcialmente pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

II - coordenar os estudos e as pesquisas para elaboração dos planos e programas rodoviários pertinentes;

III - coordenar os levantamentos de dados e estudos de viabilidade técnico-econômica e financeira das obras e respectivos programas vinculados ao BIRD;

IV - promover a articulação com os demais setores do DER/SC e com outros órgãos da administra­ção pública estadual e federal, visando ao desenvolvimento e implementação de projetos específi­cos, integrantes dos planos e programas de sua área de competência;

V - exercer, por delegação, outras atividades correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência do Programa BID - III

 

Art. 20. À Gerência do Programa BID - III, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Espe­ciais, compete:

 

I - promover o cumprimento das condições estabelecidas nos contratos de empréstimo e demais acordos integrantes do Programa BID - III, firmados com o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BIRD;

II - acompanhar e controlar todas as atividades de caráter físico, financeiro, administrativo e institucional do programa, avaliando-as em função de metas estabelecidas e procedendo às refor­mulações e modificações, quando necessárias, em acordo com o BID;

III - representar o Governo do Estado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, mantendo estreito relacionamento com os demais setoriais do DER/SC e outros órgãos da adminis­tração pública estadual e federal, direta ou indiretamente envolvidos nos assuntos referentes ao Programa

IV - manter o sistema de informações técnicas, financeiras e administrativas do Programas;

V -  levantar dados e executar estudos socíoeconômicos relativos ao Programa;

VI -  executar, por delegação, demais atividades pertinentes ou correlatas.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência do Programa BNDES

 

Art. 21. À Gerência do Programa BNDES, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Espe­ciais, compete:

 

I - planejar, orientar, coordenar e executar atividades relacionadas com os programas de investimen­tos no setor rodoviário financiados ou a financiar parcialmente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

II - coordenar os estudos e as pesquisas para elaboração dos planos e programas rodoviários perti­nentes;

III - coordenar os levantamentos de dados e estudos de viabilidade técnica-econômica e finan­ceira das obras e respectivos programas vinculados ao BNDES;

IV - promover a articulação com os demais setores do DER/SC e com outros órgãos da administra­ção pública estadual e federal, visando ao desenvolvimento e implementação de projetos específi­cos, integrantes dos planos e programas de sua área de competência;

V - executar, por delegação, demais atividades pertinentes ou correlatas.

 

SUBSEÇÃO IV

Da Gerência do Programa Microbacias

 

Art. 22. À Gerência do Programa Microbacias, subordinada diretamente à Diretoria de Programa Especiais, compete:

 

I - coordenar, supervisionar e controlar as atividades relacionadas com o componente Controle de Erosão ao Longo de Estradas Rurais, do Projeto Recuperação, Conservação e Manejo de Recursos em Microbacias Hidrográficas - Projeto Microbacias, financiado parcialmente pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;

II - promover a articulação do DER/SC com os órgãos de ccordenação do Projeto Microbacias no âmbito da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, da Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, visando à implementação harmônica das diversas etapas do projeto;

III - executar, por delegação, demais atividades pertinentes ou correlatas.

 

SUBSEÇÃO V

Da Gerência de Planejamento

 

Art. 23. À Gerência de Planejamento, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Especiais, compete:

 

I - articular-se com os órgãos centrais dos Sistemas de Estatística e Planejamento, de Adminis­tração Organizacional e de Orçamento e Administração Financeira, com vistas ao cumprimento das diretrizes e dos atos normativos operacionais pertinentes;

II - coordenar o processo de elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais da Autarquia, em consonância com as diversas unidades organizacionais;

III -  prestar apoio técnico nas funções de planejamento, coordenação e controle do Órgão;

IV -  coordenar atividades relacionadas com a elaboração e o desenvolvimento de planos e programas rodoviários, observando as diretrizes formuladas pela STO;

V - participar no desenvolvimento de estudos e proposição de medidas destinadas à adequa­ção da estrutura organizacional e dos métodos administrativos a serem aplicados;

VI  -  exercer outras atividades de planejamento e suporte técnico ou correlatas.

 

SEÇÃO II

Da Diretoria de Estudos e Projetos

 

Art. 24. À Diretoria de Estudos e Projetos, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

 

I - planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades de estudos de caráter técnico-científico, nas áreas de engenharia e economia rodoviária, bem corno as de elaboração e fiscalização de projetos para a execução de obras e serviços de engenharia rodoviária e para a execução de obras civis da própria Autarquia;

II - promover estudos para a elaboração e atualização de normas, especificações e instruções técni­cas, objetivando o desenvolvimento de projetos rodoviários;

III - manter sistema de custos unitários para projetos, serviços e obras rodoviárias e propor metodologia para sua determinação;

IV - supervisionar, executar, orientar e fiscalizar a elaboração de relatórios de impacto ao meio ambiente relativos aos anteprojetos e projetos de obras rodoviárias do DER/SC;

V - planejar, coordenar e executar atividades relativas a estudos e pesquisas - puras e aplicadas - de caráter técnico-científico orientadas para as áreas de engenharia e economia rodoviária;

VI – prestar apoio técnico e realizar serviços de controle tecnológico de materiais às demais unidades organizacionais do Órgão;

VII - programar e orientar, na área de sua atuação, as atividades de treinamento de pessoal, respei­tada a competência da Diretoria Administrativa e Financeira;

VIII - divulgar as suas atividades no âmbito do DER/SC, respeitada as atribuições do Executivo de Comunicação Social;

IX - executar demais atividades relacionadas com pesquisas e projetos de engenharia, nas suas áreas de competência.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Projetos Rodoviários

 

Art. 25. À Gerência de Projetos Rodoviários, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos e Pro­jetos, compete:

 

I - programar, orientar, executar e fiscalizar as atividades de estudos e projetos de obras e serviços correlatos de competência da Diretoria de Estudos e Projetos, nas modalidades de admi­nistração direta, contratadas, conveniadas e delegadas;

II - prover os elementos técnicos necessários à licitação de estudos e projetos de sua competência, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;

III - elaborar, em articulação com as demais gerências desta e de outras diretorias técnicas, análise técnica de projetos e métodos construtivos de obras rodoviários;

IV - avaliar o desempenho dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos mobilizados para a execução dos estudos e projetos, implementando medidas visando otimizar suas ações;

V - atuar, como representante do DER/SC, nas decisões de natureza técnica que afetam à condução dos estudos e projetos de sua competência, respondendo por sua responsabilidade técnica;

VI - exercer demais atividades relativas à fiscalização das obras e serviços e ao gerenciamento dos respectivos ajustes legais.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Pavimentos

 

Art. 26. À Gerência de Pavimentos, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos e Projetos, compete:

 

I - organizar e manter um sistema de informações constituído por um banco de dados que contenha todos os elementos relativos à rede rodoviária, necessários à implantação de um sistema de gerência de pavimentos;

II - promover o acompanhamento sistemático das condições físicas e operacionais da rede

rodoviária, mantendo o sistema de informações atualizado;

III - participar da análise, elaboração e definição de projetos finais e de restauração de pavimentos;

IV - fornecer elementos necessários à otimização das intervenções a serem realizadas a nível de trecho ou segmento rodoviário;

V - fornecer dados que possibilitem o estabelecimento das políticas de manutenção do DER/SC;

VI - estabelecer procedimentos para definição de prioridades de investimentos na reabilitação de rodovia, em conformidade com área de planejamento de órgão;

VII - fornecer subsídios que permitam a otimização dos orçamentos de obras de manutenção e reabilitação;

VIII - definir políticas e estratégias de intervenção na rede, tendo em vista a otimização dos investimentos em reabilitação rodoviária;

IX - exercer outras atividades destinadas ao desenvolvimento do sistema de gerência de pavimentos do Órgão.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Meio Ambiente

 

Art. 27. À Gerência de Meio Ambiente, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos e Projetos, compete:

 

I - planejar, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades de estudos, projetos, construção, manutenção e operação das rodovias relacionadas com as questões ambientais desenvolvidas no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC;

II - definir medidas de proteção para as zonas marginais das rodovias, incluindo o seu tratamento paisagístico;

III - elaborar planos, programas e projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas e/ou áreas de risco;

IV - fiscalizar a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente – EIA/RIMA, e proceder a sua análise e avaliação;

V - elaborar estudos e diagnósticos ambientais, visando à extensão dos impactos e decidir sobre a necessidade de estudos especializados;

VI  - avaliar o resultado de medidas ambientais adotadas;

VII - revisar normas e especificações de projetos, obras, serviços e operações, sob o enfoque ambiental;

VIII - promover o relacionamento do DER/SC com os demais órgãos e instituições voltadas à defesa do Meio Ambiente;

IX  - promover, em consonância com o setor de recursos humanos do órgão, o treinamento de pessoal, em todos os níveis, nos assuntos relativos ao Meio Ambiente;

X - promover e estimular o processo de Educação Ambiental.

 

SEÇÃO III

Da Diretoria de Obras

 

Art. 28. À Diretoria de Obras, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

 

I - planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de construção e restauração de obras rodoviárias em geral;

II - prover, em articulação com as demais unidades organizacionais, os Distritos Rodoviários de elementos técnicos, equipamentos e materiais indispensáveis ao controle de qualidade das obras e serviços correlatos;

III - prestar apoio técnico às demais Diretorias Técnicas e aos Distritos Rodoviários, no que se refere à execução de obras e serviços correlatos;

IV - estabelecer critérios e implementar sistemas de avaliação de projetos rodoviários com a participação da Diretoria de Estudos e Projetos, revisando métodos, técnicas e procedimentos adotados, com o objetivo de minimizar os diversos custos para a sociedade, mantidas as funções originalmente concebidas para o projeto;

V - programar e orientar, na área de sua competência, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a competência da Diretoria Administrativa e Financeira;

VI - divulgar suas atividades no âmbito do DER/SC, respeitadas as atribuições do Executivo de Comunicação Social;

VII - executar demais atividades relativas à construção e restauração de obras rodoviárias do DER/SC;

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Contratos

 

Art. 29. À Gerência de Contratos, subordinada diretamente à Diretoria de Obras, compete:

 

I - programar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento físico-financeiro das obras e serviços correlatos no âmbito desta Diretoria, bem como as de acompanhamento dos respectivos instrumentos legais e de seus componentes orçamentários e financeiros;

II - supervisionar as ações relativas à apropriação de obras e serviços executados, respon­dendo pela exatidão de quantidades e valores registrados, desde que aceitos;

III - manter sistema de informações relativas à execução de obras e serviços correlatos, emitindo relatórios que demonstrem sua evolução física e financeira;

IV - manter sistema de apropriação de custos de obras e serviços correlatos executados na forma de administração direta;

V - exercer demais atividades relativas ao controle de obras e serviços e ao acompanhamento dos respectivos ajustes legais.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Engenharia de Obras

 

Art. 30. À Gerência de Engenharia de Obras, subordinada diretamente à Diretoria de Obras, compete:

 

I - programar, orientar, supervisionar e fiscalizar as atividades de execução de obras de implantação, pavimentação, restauração, especiais e complementares, nas modalidades de admi­nistração direta, contratadas, conveniadas e delegadas;

II - prover os elementos técnicos necessários à licitação de obras e serviços correlatos de sua competência, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;

III - elaborar, em articulação com as demais Gerências desta e de outras Diretorias Técnicas, análise técnica de projetos e métodos construtivos de obras rodoviárias;

IV - avaliar o desempenho dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos, mobilizados para a execução das obras e serviços correlatos, implementando medidas visando otimizar suas ações;

V - atuar, como representante do DER/SC, nas decisões de natureza técnica que afetem a condu­ção das obras rodoviárias e serviços correlatos, respondendo por sua responsabilidade técnica;

VI - exercer demais atividades relativas à execução das obras e serviços sob a responsabili­dade do DER/SC.

 

SEÇÃO IV

Da Diretoria de Operações

 

Art. 31. À Diretoria de Operações, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:

 

I - planejar, coordenar, executar e supervisionar as atividades de operação, conservação e melhoria das rodovias que integram o Sistema Rodoviário Estadual;

II - coordenar e promover a regulamentação das atividades de engenharia e segurança de tráfego nas rodovias estaduais;

III - prestar apoio técnico às demais diretorias técnicas e aos distritos rodoviários, em relação à conservação, melhoria, engenharia e segurança de tráfego;

IV - promover a distribuição, remanejamento, operação, recuperação e manutenção de veículos e equipamentos rodoviários do DER/SC, respeitada a competência da Diretoria Administrativa e Financeira;

V - programar e orientar, na área de sua atuação, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a competência da Diretoria Administrativa e Financeira;

VI - divulgar suas atividades no âmbito do DER/SC, respeitadas as atribuições do Executivo de Comunicação Social;

VII - executar demais atividades relativas à operação do Sistema Rodoviário Estadual.

 

SUBSEÇÃO I

Da Gerência de Manutenção Rodoviária

 

Art. 32. À Gerência de Manutenção Rodoviária, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:

 

I - programar, orientar, executar e fiscalizar as atividades de execução de obras e serviços correlatos de conservação e melhoramentos nas rodovias estaduais, compreendendo ainda prote­ção vegetal, paisagismo e demais obras;

II - programar, coordenar e executar as atividades de acompanhamento físico-financeiro das obras e serviços correlatos de sua competência, bem como as de acompanhamento dos respecti­vos instrumentos legais e de seus componentes orçamentários e financeiros;

III - supervisionar as ações relativas à apropriação de obras e serviços executados, respon­dendo pela exatidão de quantidades e valores registrados, desde que aceitos;

IV - prover os elementos técnicos necessários à licitação de obras e serviços correlatos de sua competência, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;

V    - manter sistema de informações relativas à execução de obras e serviços correlatos, emitindo relatórios que demonstrem sua evolução física e financeira;

VI - manter sistema de apropriação de custos de obras e serviços correlatos executados na forma de administração direta;

VII - elaborar, em articulação com as demais gerências desta e de outras diretorias técnicas, análise técnica de projetos e métodos construtivos de obras e serviços correlatos de sua compe­tência;

VIII - avaliar o desempenho dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos mobiliza­dos para a execução das obras e serviços correlatos, implementando medidas visando otimizar suas ações;

IX  -  atuar como representante do DER/SC nas decisões de natureza técnica que afetem a condução das obras e serviços correlatos de sua competência, respondendo por sua responsabilidade técnica;

X - executar os serviços referentes ao registro e licenciamento de veículos do Órgão;

XI - apurar, registrar e controlar o custo operacional de veículos e equipamentos do Órgão;

XII - executar, por delegação, demais atividades pertinentes ou correlatas.

 

SUBSEÇÃO II

Da Gerência de Engenharia de Tráfego

 

Art. 33. À Gerência de Engenharia de Tráfego, subordinada diretamente à Diretoria de Opera­ções, compete:

 

I - planejar, orientar e coordenar, com a participação dos Distritos Rodoviários e da Polícia Rodoviária Estadual, atividades relacionadas com:

a) a realização sistemática de pesquisas de tráfego volumétricas-classificatórias e de origem-destino na rede rodoviária estadual;

b) a execução de campanhas de educação para o trânsito e eliminação de acidentes, com a participação do Executivo de Comunicação Social;

c) a fiscalização do uso da faixa de domínio e áreas adjacentes não-edificáveis das rodovias estaduais e acessos;

d) a fiscalização e controle de cargas dos veículos de transportes, através da implantação de postos de pesagem;

II - planejar e promover, com a participação da Gerência de Estatística e Informática, a implemen­tação e operação de sistemas informatizados para cadastramento de acidentes, objetivando a identificação e hierarquização dos pontos críticos das rodovias estaduais;

III - promover a análise técnica de pontos críticos específicos identificando as causas de acidentes e propondo medidas destinadas à sua eliminação;

IV - planejar, implementar e operacionalizar, com a participação da Gerência de Estatística e Informática, um banco de dados de tráfego, promovendo tratamentos estatísticos e gerando relatórios sistemáticos;

V - planejar, coordenar a implantação e operação de postos de pedágio nas rodovias estaduais;

VI - propor normas e regulamentos relacionados com a engenharia de tráfego;

VII - executar outras atividades relacionadas com a engenharia de tráfego.

 

SUBSEÇÃO III

Da Gerência de Segurança Rodoviária

 

Art. 34. À Gerência de Segurança Rodoviária, subordinada diretamente à Diretoria de Operações, compete:

 

I - planejar, orientar, coordenar e executar as atividades relacionadas com:

a) segurança do tráfego, através do rigoroso cumprimento das normas vigentes e da implanta­ção de melhorias voltadas para o aumento da segurança nas rodovias;

b) implementação de projetos específicos com a utilização de equipamentos automáticos des­tinados ao monitoramento e controle do tráfego, objetivando a diminuição de acidentes;

c) policiamento de tráfego, mediante instrução permanente à Polícia Rodoviária Estadual, fazen­do observar as leis, normas e regulamentos em vigor;

d)      transporte de cargas especiais;

II - propor normas, especificações técnicas e estabelecer padrões de sinalização horizontal e vertical para as diversas categorias de rodovias estaduais;

III - orientar, controlar, executar e fiscalizar as atividades de sinalização das rodovias estaduais;

IV - planejar,. orientar e coordenar, com a participação dos Distritos Rodoviários, as atividades relacionadas com a execução de proteção vegetal e paisagismo das rodovias;

V - gerenciar os sistemas de cobrança de multas, promovendo o seu aperfeiçoamento e integração com os demais Estados da Federação, através de acordos bilaterais;

VI - executar outras atividades relacionadas com a segurança rodoviária.

 

CAPÍTULO V

Órgão de Administração Regional

 

SEÇÃO I

Das Gerências Regionais dos Distritos Rodoviários

 

Art. 35. Às Gerências Regionais dos Distritos Rodoviários, subordinadas diretamente ao Diretor-Geral do DER/SC e às Diretorias Setoriais nas áreas de sua atuação, compete.

 

I - coordenar, orientar, executar e controlar as atividades relacionadas com a construção, restauração, conservação, melhoria, operação e fiscalização de obras e serviços rodoviários, nas áreas sob sua jurisdição;

II - desenvolver, em âmbito regional, as atividades das Diretorias Setoriais do Órgão;

III   - representar o DER/SC nos seus limites de jurisdição e competência;

IV  - desenvolver, em âmbito regional, outras atividades relacionadas com o estudo, projeto, construção, restauração e fiscalização de obras e serviços rodoviários.

 

TÍTULO III

Das Atribuições Funcionais

 

CAPÍTULO I

Das Atribuições dos Ocupantes de Cargos de

Provimento em Comissão e de Funções Executivas de Confiança

 

SEÇÃO I

Das Atribuições do Diretor-Geral

 

Art. 36. O Diretor-Geral tem por atribuições a coordenação superior de todas as atividades do Departamento de Estradas de Rodagem, para execução da política rodoviária vigente, bem como a representação e articulação da Autarquia com a Secretaria de Estado dos Transportes e Obras e com outras entidades públicas e organizações privadas.

 

SEÇÃO II

Das Atribuições do Chefe de Gabinete

 

Art. 37. O Chefe de Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por atribuições:

 

I -      programar, executar e controlar as atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral;

II - representar o Diretor-Geral sempre que solicitado;

III   - atender autoridades e pessoas em geral que desejem comunicar-se com o Diretor-Geral;

IV  - organizar e manter atualizado o registro de visitas do Diretor-Geral e contatos por ele mantidos;

V - organizar e manter atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e entidades estaduais e federais e de pessoas do relacionamento do Diretor-Geral;

VI - providenciar e exercer o controle de correspondência do Diretor-Geral.

 

SEÇÃO III

Das Atribuições do Executivo de

Comunicação Social

 

Art. 38. O Executivo de Comunicação Social, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por atribuições:

 

I - articular-se com o órgão central do Sistema de Comunicação Social, com vistas ao cumprimento das instruções pertinentes;

II - planejar, organizar e coordenar as atividades de divulgação do Órgão, no que se refere aos serviços prestados, obras e outras atividades de interesse público, executadas pelo DER/SC;

III   - confeccionar o “release” diário dos diversos periódicos e outros informativos estaduais, nacionais e internacionais relativos aos assuntos de interesse da Autarquia;

IV – promover a integração Autarquia/comunidade, informando, através de divulgações institucionais, todos os meios de comunicação a respeito dos assuntos considerados de relevância;

V - organizar entrevistas e contatos com os meios de imprensa de modo geral, buscando a perfeita informação e o esclarecimento a respeito de fatos e informações relacionadas ao Órgão;

VI - exercer atividades de relações públicas da Autarquia;

VII - articular-se com outros órgãos da administração estadual para a confecção de programas de divulgação institucional e promocional;

VIII - exercer outras atividades de comunicação social e correlatas.

 

SEÇÃO IV

Das Atribuições do Coordenador do

Programa de Qualidade Total

 

Art. 39. O Coordenador do Programa de Qualidade Total, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por atribuições:

 

I - planejar, acompanhar e avaliar, em articulação com o órgão central do Sistema de Qualidade e Produtividade, todas as atividades relacionadas com qualidade e produtividade no DER/SC;

II - relacionar-se com os demais setores do DER/SC, objetivando de forma permanente estudar, estabelecer e implementar procedimentos e ações administrativas que visem otimizar a atuação do Órgão;

III   - propor projetos específicos relativos à qualidade e produtividade nas áreas de recursos humanos e de prestação de serviços;

IV  - exercer outras atividades relativas à qualidade e produtividade no serviço público.

 

SEÇÃO V

Das Atribuições dos Titulares de Cargos de Direção de Gerência

 e de Funções Executivas de Confiança

 

Art. 40. Aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção e gerência ou equivalentes, e de funções executivas de confiança, no âmbito dos órgãos de execução de atividades-meio ou finalísticas do DER/SC são conferidas as atribuições decorrentes das competências das respectivas Diretorias, Gerências ou unidades, previstas neste Regimento Interno.

 

Parágrafo único. Além das atribuições mencionadas neste artigo, compete especificamente aos titulares de cargos de provimento em comissão de direção, gerência ou equivalentes, e de funções execu­tivas de confiança:

 

I - assistir o Diretor-Geral e as unidades organizacionais internas do DER/SC nos assuntos referen­tes ao seu âmbito de atuação;

II - articular-se com órgãos da administração pública federal, estadual ou municipal, nos limites de suas atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;

III - emitir pareceres e proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;

IV - expedir ordens, instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas atividades;

V - exercer outras atribuições determinadas pelos seus superiores hierárquicos.

 

CAPÍTULO II

Das Atribuições dos demais Servidores

 

Art. 41. Aos demais servidores lotados ou em exercício no Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina, compete executar as tarefas descritas em lei inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas pelos respectivos superiores hierárquicos, ou ainda, mediante designação específica, pelo Diretor-Geral da Autarquia.

 

TÍTULO IV

Das Substituições de Pessoal

 

Art. 42. São substituídos, automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais, observada a qualificação exigida para o exercício do cargo ou função:

 

I - o Diretor-Geral, por titular de cargo de Diretor de Diretoria ou de Chefe de Gabinete, a critério do Diretor-Geral;

II- os Diretores de Diretoria, por titular de cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;

III - os Gerentes, por titular de cargo de provimento efetivo, lotado na respectiva Diretoria;

IV - os ocupantes  de cargos de provimento em comissão de nível ao de Diretor ou Gerente, por titular de cargo de provimento efetivo lotado na respectiva unidade organizacional.

 

§ 1° As designações dos substitutos de que trata este artigo processar-se-ão sempre por portaria do Diretor-Geral, na forma regulamentar.

 

§ 2° Deverá haver sempre servidor previamente designado para as substituições indicadas.

 

TÍTULO V

Disposições Gerais e Finais

 

Art. 43. É expressamente vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de função executiva de confiança para desempenhar atribuições ou funções deferidas a outro neste Regimento Interno, ressalvado o disposto no artigo anterior.

 

Art. 44. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DER/SC, a quem compete decidir quanto às modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação respeitada a competência do Conselho Administrativo.

 

Art. 45. O Diretor-Geral do DER/SC baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e aplicação imediata do presente Regimento Interno.

 

ANEXO I

ORGANOGRAMA DO DER/SC

(Publicado no Diário Oficial de  12/09/1996)

 

ANEXO II

DISTRIBUIÇÃO DOS CARGOS DE

PROVIMENTOEM COMISSÃO

 

ÓRGÃO

QUANT.

CÓDIGO

NÍVEL

GABINETE DO DIRETOR-GERAL

Diretor-Geral                                                                        
Chefe de Gabinete                                                               
Gerente de Licitações                                                         
Gerente de Auditoria Interna                                            
Executivo de Comunicação Social                                    
Coordenador do Progr. Qualidade Total         

 

 

1

1

1

1

1

1

 

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

 

-

1

2

2

3

2

PROCURADORIA JURÍDICA
Procurador Jurídico

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 

1

 

AA-DGS

 

1

DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
Diretor Administrativo e Financeiro                
Gerente de Recursos Humanos                                        
Gerente de Administração Financeira                              
Gerente Patrimonial e de Serviços Gerais                        
Gerente de Estatística e Informática                                 
Gerente de Administração de Serviços Contábeis

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

 

1

1

1

1

1

1

 

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

 

1

2

2

2

2

2

DIRETORIA PROGRAMAS ESPECIAIS
Diretor de Programas Especiais                                        
Gerente do Programa BIRD                                               
Gerente do Programa BID – III                                          
Gerente do Programa BNDES                                            
Gerente do Programa Microbacias                                   
Gerente de Planejamento

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 

1

1

1

1

1

1

 

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

 

1

2

2

2

2

2

DIRETORIA DE ESTUDOS E PROJETOS
Diretor de Estudos e Projetos                                           
Gerente de Projetos Rodoviários                                      
Gerente de Pavimentos                                      
Gerente de Meio Ambiente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 

1

1

1

1

 

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

 

1

2

2

2

DIRETORIA DE OBRAS
Diretor de Obras                                  
Gerente de Contratos                                         
Gerente de Engenharia de Obras

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 

1

1

1

 

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

 

1

2

2

DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Diretor de Operações                                         
Gerente de Manutenção Rodoviária                                
Gerente de Engenharia de Tráfego                                   
Gerente de Segurança Rodoviária

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 

1

1

1

1

 

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

 

1

2

2

2

GERÊNC1AS  REGIONAIS  DOS  DISTRITOS

RODOVIÁRIOS
Gerente Regional do 1° Distrito - Joinville                      
Gerente Regional do 2° Distrito - Blumenau                   
Gerente Regional do 3° Distrito - Lages                          
Gerente Regional do 4° Distrito - Joaçaba                      
Gerente Regional do 5° Distrito - Tubarão                      

Gerente Regional do 6° Distrito - Canoinhas                  
Gerente Regional do 7° Distrito –  Curitibanos              
Gerente Regional do 8° Distrito - Chapecó                     
Gerente Regional do 9° Distrito – Florianópolis            
Gerente Regional do 10°Distrito - Rio do Sul 
Gerente Regional do 11° Distrito - São Joaquim            
Gerente Regional do 12° Distrito – Caçador                   
Gerente Regional do 13° Distrito - Araranguá
Gerente Regional do 14° Distrito - São Miguel d’Oeste
Gerente Regional do 15° Distrito - Bom Retiro               
Gerente Regional do 16° Distrito - Brusque                    
Gerente Regional do 17° Distrito - São Bento do Sul    
Gerente Regional do 18° Distrito - Videira                      
Gerente Regional do 19° Distrito - Palmitos                    
Gerente Regional do 20° Distrito – Criciúma                  
Gerente Regional do 21° Distrito - Concórdia
Gerente Regional do 22° Distrito - São Lourenço d’Oeste

 

 

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

1

 

 

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

AA-DGS

 

 

 

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

2

TOTAL

52

-

-

                                               

ANEXO III

FUNÇÕES EXECUTIVAS DE CONFIANÇA

 

CÓDIGO

NÍVEL

QUANTIDADE

AA-FEC

AA-FEC

AA-FEC

1

2

3

26

68

07

TOTAL

-

101