DECRETO
n° 1.164, de 12 de setembro de 1996
Aprova o Regimento Interno
do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina – DER/SC,
com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e das funções
executivas de confiança.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71,
incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos
artigos 4°, § 5°, 23, 56 e 120, da Lei n° 9.831, de 17 de fevereiro
de 1995,
DECRETA:
Art. 1° Fica aprovado o
Regimento Interno do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa
Catarina – DER/SC, com a distribuição dos cargos de provimento em comissão e
das funções executivas de confiança, a ela anexa.
Art. 2° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Ficam revogados o
Decreto n° 23.392, de 24 de setembro de 1984, e demais disposições
em contrário.
Florianópolis, 12 de
setembro de 1996
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
TÍTULO I
Da
Natureza, da Finalidade e da Estrutura
CAPÍTULO
I
Art. 1° O Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina é uma Autarquia criada pelo
Decreto-Lei n° 217, de 12 de setembro de 1946, com personalidade
jurídica de direito público interno e autonomia administrativa, operacional,
financeira e patrimonial, com sede e foro em Florianópolis, capital do Estado
de Santa Catarina.
§ 1° A estrutura organizacional
da Autarquia, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, está
definida nos dispositivos contidos na Lei n° 9.831, de 17 de
fevereiro de 1995, e alterações subseqüentes, e tem suas atividades
disciplinadas por este Regimento Interno.
§ 2° São consideradas
equivalentes neste Regimento as expressões “Departamento de Estradas de Rodagem
do Estado de Santa Catarina, “Departamento de Estradas de Rodagem”e “DER/SC”.
CAPÍTULO II
Da Finalidade
Art. 2° O Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Santa Catarina tem por objetivo:
I – executar a política estadual de
transporte rodoviário;
II - elaborar estudos, projetos, especificações e orçamentos, locar, construir, conservar, restaurar, reconstruir, promover melhoramentos e administrar, diretamente ou através de terceiros, as estradas de rodagem estaduais, inclusive pontes e obras complementares;
III - proceder aos estudos
para a elaboração, organização e revisão periódica do Plano Rodoviário do
Estado;
IV - administrar os serviços
relacionados com a infra-estrutura de transporte rodoviário, a cargo do Estado,
em nível regional e local;
V - executar obras de
infra-estrutura aeroviária;
VI - regulamentar e
fiscalizar
a) a colocação e a
construção de instalações permanentes ou provisórias, de caráter particular ou
público, ao longo das rodovias estaduais;
b) a construção de acessos
ao longo das rodovias estaduais, bem como o uso e as travessias de qualquer
natureza da faixa rodoviária, inclusive a travessia aérea, em parceria com a
CELESC e TELESC;
VII – exercer a polícia do
tráfego nas rodovias estaduais.
CAPÍTULO III
Da Estrutura Organizacional
Básica
Art. 3° A Estrutura
Organizacional Básica do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Santa
Catarina compreende:
I - Órgão de Deliberação
Coletiva:
CONSELHO ADMINISTRATIVO
II - Órgãos de
Assessoramento Direto ao Diretor-Geral
GABINETE DO DIRETOR-GERAL
Gerência de licitações
Gerência de Auditoria
Interna
PROCURADORIA JURÍDICA
III - Órgãos de Atividades-Meio:
DIRETORIA ADMINISTRATIVA E
FINANCEIRA
Gerência de Recursos Humanos
Gerência de Administração
Financeira
Gerência Patrimonial e de
Serviços Gerais
Gerência de Estatística e Informática
Gerência de Administração de
Serviços Contábeis
IV - Órgãos de Atividades
Finalísticas:
DIRETORIA DE PROGRAMAS ESPECIAIS
Gerência do Programa BIRD
Gerência do Programa BIRD-III
Gerência do Programa BNDES
Gerência do Programa Microbacias
Gerência de Planejamento
DIRETORIA DE ESTUDOS E
PROJETOS
Gerência de Projetos
Rodoviários
Gerência de Pavimentos
Gerência de Meio Ambiente
DIRETORIA DE OBRAS
Gerência de Contratos
Gerência de Engenharia de
Obras
DIRETORIA DE OPERAÇÕES
Gerência de Manutenção
Rodoviária
Gerência de Engenharia de
Tráfego
Gerência de Segurança
Rodoviária
V - Órgãos de Administração Regional:
Gerência
Regional do 1° Distrito - Joinville
Gerência
Regional do 2° Distrito - Blumenau
Gerência Regional do 3°
Distrito - Lages
Gerência Regional do 4°
Distrito - Joaçaba
Gerência Regional do 5°
Distrito - Tubarão
Gerência Regional do 6° Distrito
- Canoinhas
Gerência Regional do 7°
Distrito - Curitibanos
Gerência Regional do 8°
Distrito - Chapecó
Gerência Regional do 9°
Distrito - Florianópolis
Gerência Regional do 10°
Distrito - Rio do Sul
Gerência Regional do 11°
Distrito - São Joaquim
Gerência Regional do 12°
Distrito - Caçador
Gerência Regional do 13°
Distrito - Araranguá
Gerência Regional do 14°
Distrito - São Miguel d'Oeste
Gerência Regional do 15°
Distrito- Bom Retiro
Gerência Regional do 16°
Distrito - Brusque
Gerência Regional do 17° Distrito
- São Bento do Sul
Gerência Regional do
18°Distrito - Videira
Gerência Regional do 19°
Distrito - Palmitos
Gerência Regional do 20°
Distrito - Criciúma
Gerência Regional do 21°
Distrito - Concórdia
Gerência Regional do 22°
Distrito - São Lourenço d’Oeste
Parágrafo único. Os
Distritos Rodoviários são dirigidos por Gerentes Regionais, com formação em
Engenharia Civil, nomeados em comissão pelo Governador do Estado.
TÍTULO II
Órgão de Deliberação
Coletiva
Do Conselho Administrativo
Art. 4° Ao Conselho
Administrativo, órgão de deliberação coletiva, presidido pelo Diretor-Geral do
DER/SC e constituído pelo Chefe de Gabinete, pelo Procurador Jurídico e pelos
Diretores de Diretorias, secretariado por servidor ocupante de cargo de
provimento efetivo da Autarquia designado pelo Diretor-Geral, compete
deliberar sobre:
I - aprovação em primeira
instância do Plano Rodoviário do Estado, nos termos do inciso III do artigo 2°
do presente Regimento;
II - programas de atividades
e orçamentos anuais e plurianuais de investimentos do DER/SC;
III -
contratos para execução de obras, prestação de serviços e aquisição de
materiais;
IV-
convênios com órgãos ou entidades federais, estaduais e municipais;
V - alienação e baixa de materiais permanentes
inservíveis;
VI -
homologação de julgamento de processos licitatórios para adjudicação de obras,
serviços e aquisições;
VII - adjudicação de obras, serviços e aquisições
quando não ocorrerem proponentes à licitação;
VIII -
tabelas de preços de obras e serviços;
IX -
estabelecimento de normas e especificações técnicas para obras, serviços e
utilização da faixa de domínio, bem como adoção de dispositivos correspondentes
de outros órgãos rodoviários, mediante adaptação, quando necessário;
X - instauração de sindicância ou processo
disciplinar contra servidor do DER/SC, quando o Diretor-Geral não o tiver
feito;
XI - outros assuntos relativos à administração do
DER/SC, quando submetidos pelo Diretor-Geral.
Art. 5° As deliberações do
Conselho Administrativo serão tomadas por maioria de votos dos membros
presentes, cabendo ao Presidente, além do voto comum , o de qualidade.
§ 1° Serão registrados em
ata, de forma inequívoca, o objeto, o teor das deliberações e a natureza dos
votos dos conselheiros, cabendo a estes o direito de fazer constar as razões de
voto.
§ 2° A cada deliberação
corresponderá a expedição de resolução, numerada seqüencialmente, na qual
constará, de forma inequívoca, o seu objeto e teor.
Art. 6° O Conselho Administrativo reunir-se-á
ordinariamente, sempre que possível, uma vez por semana e extraordinariamente
quando convocado pelo Presidente, tantas vezes quantas se fizerem necessárias.
Parágrafo único. Nas sessões
do Conselho Administrativo, mediante autorização ou convite do Diretor-Geral do
DER/SC, poderão participar, sem direito a voto, servidores capazes de
contribuir para esclarecimento de assuntos de interesse da Autarquia.
Art. 7° O Conselho
Administrativo elaborará seu regimento e normas internas de funcionamento.
CAPÍTULO II
Órgãos de Assessoramento
Direto
ao Diretor-Geral
Do Gabinete do Diretor-Geral
Arr. 8° Ao Gabinete do Diretor-Geral compete prestar ao Diretor-Geral assistência em assuntos de natureza administrativa, técnica e de comunicação social, bem como desenvolver outras atividades por ele determinadas.
SEÇÃO II
Da Gerência de Licitações
Art. 9° À Gerência de
Licitações, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:
I - articular-se com o órgão central do Sistema de Administração de Material e Serviços, com vistas ao cumprimento dos atos normativos operacionais;
II - programar, organizar,
orientar, coordenar, executar, registrar e divulgar as atividades pertinentes a
licitações do DER/SC;
III - promover, divulgar e
proceder o cadastramento de pessoas físicas e jurídicas para efeito de
participação em processos licitatórios, na forma da legislação vigente,
expedindo o competente registro cadastral;
IV – indicar os membros das
Comissões Permanentes e Especiais de Licitações, designadas pelo Diretor-Geral,
constituídas por um advogado e especialistas no objeto da licitação, sendo em
casos especiais admitida a participação de pessoal estranho ao quadro do Órgão
ou do Estado;
V - julgar, através das
Comissões designadas pelo Diretor-Geral, os processos licitatórios, instruindo
na parte que lhe couber os recursos e impugnações a serem julgadas pelo
Diretor-Geral;
VI - presidir, através de
seu Gerente, as Comissões de licitações;
VII - manter atualizados os
sistemas de informações sobre licitações, no âmbito do DER/SC, requeridos
pelos órgãos competentes;
VIII - propor ao
Diretor-Geral delegação aos Distritos Regionais, para a realização de
licitações na modalidade Carta-Convite, de caráter regional, quando este for o
interesse do Órgão;
IX - instruir os processos
licitatórios, para homologação pelo Conselho Administrativo;
X - exercer outras
atividades relacionadas a licitações.
Art. 10° À Gerência de
Auditoria Interna, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:
I - articular-se com o órgão
central do Sistema de Administração
Contábil e Auditoria, bem como com o Tribunal de Contas do Estado, com
vistas ao perfeito cumprimento da legislação pertinente;
II - acompanhar e controlar
a regularidade dos registros e a movimentação de valores, numerário e bens da
Autarquia;
III - verificar a legalidade e a regularidade dos registros contábeis, quanto aos atos e fatos de gestão financeira, contábil, orçamentária e patrimonial;
IV - promover, quando
necessário, diligências buscando apurar fatos ou levantar dados, de maneira
geral, nas áreas financeira, contábil, orçamentária e patrimonial;
V – orientar os diversos
setores do Órgão quanto à mudança, interpretação ou aplicação da legislação,
normas e procedimentos de execução financeira e orçamentária, bem como de
gestão patrimonial e escrituração contábil;
VI - examinar prestação de
contas, movimentos de caixa, balancetes e outras peças contábeis ou
financeiras, para posterior encaminhamento aos órgãos fiscalizadores;
VII - exercer outras
atividades relacionadas à auditoria e controle interno do Órgão.
Art. 11. À Procuradoria
Jurídica, subordinada diretamente ao Diretor-Geral compete:
I - articular-se com o órgão
central do Sistema de Serviços Jurídicos, com vistas ao cumprimento das
instruções e diretrizes dele oriundas;
II - planejar, organizar,
coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas com assessoramento e
consultoria jurídica;
III - propor e contestar
ações em geral, bem como promover os atos de defesa dos interesses da
Autarquia, em juízo ou fora dele;
IV - promover a elaboração e
lavrar os instrumentos relativos a contratos, convênios, acordos e outros atos
bilaterais;
V - estudar e elaborar anteprojetos
de leis, decretos, regulamentos e alterações subseqüentes;
VI - coordenar os trabalhos de elaboração de
pareceres;
VII - organizar e manter
atualizadas coletâneas de leis e decretos, bem como o repositório da
jurisprudência judiciária e administrativa, especialmente as ligadas às
atividades da Autarquia;
VIII - promover o exame e o
registro de todos os instrumentos jurídicos que possam produzir efeitos perante
o DER/SC;
IX - coordenar as atividades relacionadas com a
legislação de trânsito, propondo medidas e solicitando providências no sentido
de sua aplicação e cumprimento;
X - participar de processos e inquéritos
administrativos;
XI - executar todos os
demais serviços e atividades de natureza jurídica.
CAPÍTULO III
Órgãos de Atividades-Meio
SEÇÃO I
Da Diretoria Administrativa
e Financeira
Art. 12. À Diretoria
Administrativa e Financeira, órgão seccional dos Sistemas de Administração de
Recursos Humanos, de Orçamentação e Administração Financeira, de Administração
de Material e Serviços, de Administração Patrimonial, de Informática e
Automação, e de Administração Contábil e Auditoria, subordinada diretamente ao
Diretor-Geral, compete:
I - planejar, organizar,
coordenar e controlar as atividades relacionadas com:
a) administração de recursos
humanos;
b) administração financeira;
c) administração patrimonial
e de serviços gerais;
d) estatística e
informática;
e) serviços contábeis;
II - prestar apoio
administrativo e desenvolver outras atividades relacionadas com serviços
auxiliares, de natureza sistêmica ou não, indispensáveis à plena execução dos
objetivos da Autarquia;
III – divulgar as suas
atividades no âmbito do DER/SC, respeitadas às atribuições do Executivo de
Comunicação Social.
Da Gerência de Recursos
Humanos
Art. 13. À Gerência de
Recursos Humanos subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e
Financeira, compete:
I - articular-se com o órgão
central do Sistema de Administração de Recursos Humanos, com vistas ao
cumprimento e execução dos atos normativos e operacionais pertinentes;
II - programar, organizar,
coordenar, executar e controlar as atividades sistêmicas de Administração de
Recursos Humanos;
III - analisar e identificar as necessidades de
recursos humanos na Autarquia;
IV - coordenar, controlar e
executar as atividades relativas a recrutamento, seleção, treinamento e
desenvolvimento de recursos humanos;
V - realizar estudos visando ao estabelecimento
de atribuições e exigência de habilitação e qualificação dos cargos das
diversas categorias funcionais da Autarquia;
VI - executar atividades
relativas ao cadastro, registro funcional, lotação e movimentação de pessoal;
VII - controlar a contagem
de tempo de serviço para fins de progressão funcional e aposentadoria dos
servidores da Autarquia, nos termos da legislação específica;
VIII - elaborar e divulgar
adequadamente os atos de admissão, nomeação, exoneração, designação e dispensa
de servidor;
IX - expedir certidões
pertinentes à sua competência;
X - executar atividades
relativas à concessão de vantagens e assistência previdenciária, previstas em
lei;
XI - controlar o cumprimento
do horário de trabalho, apurar a freqüência e elaborar a escala de férias dos
servidores;
XII - elaborar a folha de pagamento de vencimento,
demais vantagens pecuniárias, ajudas de custo, diárias e descontos, manter
registros sobre as despesas com pessoal, para fins de controle, estatística e
acompanhamento da execução da programação financeira respectiva;
XIII - planejar, executar e
avaliar ações de serviço social, mantendo mecanismos de apoio assistencial e
previdenciário e acionando, quando necessário, os recursos oficiais e
comunitários pertinentes;
XIV - supervisionar as
atividades de bolsistas e estagiários e de seus respectivos orientadores,
garantindo a integração da Autarquia com os estabelecimentos de ensino
correspondentes;
XV - emitir pareceres, em
casos concretos, sobre questões de direitos, vantagens, deveres e responsabilidade
dos servidores da Autarquia;
XVI - coordenar, controlar e
executar as atividades relativas ao cadastramento, atualização, manutenção e
distribuição de livros, apostilas, manuais e outros recursos didáticos, bem
como promover sua divulgação e fomentar o seu uso;
XVII - planejar, organizar e
acompanhar a realização de cursos, seminários e outros eventos que busquem o
aperfeiçoamento, a especialização e a reciclagem profissional dos servidores da
Autarquia, com apoio das demais Diretorias;
XVIII
- exercer outras atividades relativas à administração de recursos humanos ou
correlatas.
Da Gerência da Administração
Financeira
Art. 14. À Gerência de
Administração Financeira, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa e
Financeira, compete:
I - articular-se com o órgão
central do Sistema de Orçamentação e Administração Financeira, com vistas ao
cumprimento de instruções e atos normativos operacionais pertinentes;
II - programar, organizar,
coordenar, executar e controlar as atividades relativas à administração
financeira da Autarquia;
III - elaborar quadros
demonstrativos e comparativos, bem como emitir relatórios de dívida;
IV - elaborar registros necessários ao controle
financeiro da Autarquia;
V - arrecadar, movimentar,
guardar ou restituir valores e realizar pagamentos devidamente autorizados;
VI - executar e controlar as
atividades inerentes ao registro da compensação no que se refere a contratos,
convênios, adiantamentos ou outras formas de responsabilidades do DER/SC ou
para com o DER/SC;
VII - manter atualizado o
registro das responsabilidades por adiantamentos, zelando pela observância dos
prazos legais para prestação de contas;
VIII - orientar e executar
atividades relativas à formulação, execução e alteração orçamentária;
IX - realizar a execução
orçamentária, emitindo empenhos e registrando os saldos e deduções;
X - exercer outras
atividades de administração financeira da Autarquia.
Da Gerência Patrimonial e de
Serviços Gerais
Art. 15. À Gerência
Patrimonial e de Serviços Gerais, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa
e Financeira, compete:
I - articular-se com os
órgãos centrais dos Sistemas de Administração de Material e Serviços, e de
Administração Patrimonial, com vistas ao cumprimento de instruções e atos
normativos operacionais pertinentes;
II - coordenar, executar e
controlar o conjunto de atividades relacionadas com os serviços de apoio
essenciais à viabilização da operacionalidade das diversas unidades
organizacionais da Autarquia;
III - coordenar, executar,
controlar e registrar o fluxo de processos e demais documentos;
IV - promover a aquisição de
material permanente e de consumo, bem como o seu recebimento, inspeção,
aceitação, armazenagem e distribuição;
V - organizar e manter
cadastro de fornecedores de materiais e de prestadores de serviços;
VI - organizar e manter
sistema de controle de estoques de materiais;
VII - controlar e avaliar o
estado de materiais e equipamentos em uso, propondo baixa, alienação e
substituição quando considerados inservíveis;
VIII - coordenar as
atividades e escala de serviço dos motoristas de veículos de transporte de
pessoal, fazendo cumprir as normas relativas à prestação de contas de recursos
antecipados;
IX - suprir as necessidades
de transporte local de servidores e de realização de viagens, mediante
requisição que comprove seu uso exclusivamente a serviço;
X - supervisionar e executar
as atividades relacionadas com o controle e registro patrimonial, propondo
alienação ou baixa dos bens patrimoniais considerados inservíveis;
XI - coordenar e controlar
contratos de locação de imóveis, prestação de serviços e outros que se fizerem
necessários;
XII - coordenar e executar
serviços relativos à conservação de imóveis em utilização pelo DER/SC;
XIII - coordenar e controlar
os serviços de recepção e telefonia;
XIV - executar outras
atividades, relativas à administração patrimonial e de serviços gerais.
Da Gerência de Estatística e
Informática
Art. 16. À Gerência de
Estatística e Informática, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa
e Financeira, compete:
I - articular-se com o órgão
central do Sistema de Informática e Automação, objetivando o cumprimento de
instruções e atos normativos operacionais dele emanadas;
II - planejar, orientar e
executar atividades relativas à elaboração de sistemas de informações através
de processamento de dados;
III - planejar, coordenar,
executar e orientar atividades de processamento de dados, microfilmagem e
outros métodos de informação e documentação;
IV - administrar a alocação
e utilização dos equipamentos de processamento de dados, microfilmagem e correlatos,
bem como sua operação e manutenção, estabelecendo normas e regulamentos para
seu emprego;
V - promover ações
destinadas a disseminar a utilização dos recursos técnicos de informática junto
às diversas unidades organizacionais do DER/SC, assegurando-lhes condições de
desenvolver sistemas aplicativos de interesse específicos;
VI - propor e fornecer
suporte a ações de treinamento e aperfeiçoamento de recursos humanos para as
atividades de processamento de dados e microfilmagem, em colaboração com a Gerência
de Recursos Humanos;
VII - executar outras
atividades inerentes à sua área de atuação.
Da Gerência de Administração
de Serviços Contábeis
Art. 17. À Gerência de
Administração de Serviços Contábeis, subordinada diretamente à Diretoria Administrativa
e Financeira, compete:
I - articular-se com o órgão
central do Sistema de Administração Contábil e Auditoria, com vistas ao
cumprimento dos atos normativos operacionais pertinentes;
II - executar e controlar as
atividades relativas à escrituração contábil;
III - acompanhar a execução
orçamentária, bem como contabilizar, analiticamente, a receita e a despesa, de
acordo com os documentos comprobatórios;
IV - organizar os balanços,
balancetes e outras peças contábeis, obedecendo aos prazos e atos normativos
oriundos do órgão central do sistema;
V - registrar analiticamente
deduções orçamentárias, receitas e despesas orçamentárias e extraorçamentárias,
patrimoniais e de compensação;
VI - executar outras
atividades relativas à contabilidade pública.
CAPÍTULO IV
SEÇÃO I
Art. 18. À Diretoria de
Programas Especiais, órgão seccional dos Sistemas de Estatísticas e
Planejamento, de Administração Organizacional, e de Orçamentação e Administração
Financeira, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:
I - coordenar, orientar e
acompanhar as atividades de planejamento do Órgão, estabelecendo um processo
contínuo e permanente, sustentado no conhecimento da economia regional e sua
relação com a demanda por transportes, em particular com a modalidade
rodoviária;
II - promover estudos,
realizar pesquisas, coletar, analisar e interpretar dados necessários ao planejamento
rodoviário do Estado;
III - definir os
instrumentos necessários ao processo de decisão da política rodoviária a ser
implementada;
IV – definir a classificação
funcional, técnica e administrativa da rede rodoviária;
V - propor projetos de
normas técnicas, regulamentos e leis pertinentes à área rodoviária;
VI - elaborar os planos
anuais e plurianuais de investimentos da Autarquia;
VII - coordenar o processo
de elaboração da proposta orçamentária do órgão, em articulação com as demais
unidades organizacionais da Autarquia;
VIII - acompanhar a execução
orçamentária do órgão, avaliando-a a cada exercício e propondo os ajustes
necessários;
IX - elaborar os estudos
básicos e de viabilidade para construção e restauração, considerando aspectos
técnicos ambientais e econômicos;
X - elaborar, acompanhar e
monitorar os programas especiais financiados parcialmente por organismos
nacionais e internacionais e por outras entidades de apoio ao desenvolvimento;
XI - programar e orientar,
na área de suas atribuições, as atividades de treinamento de pessoal,
respeitada a competência da Diretoria Administrativa e Financeira;
XII - divulgar suas
atividades, bem como as de todo o DER/SC, respeitada as atribuições do
Executivo de Comunicação Social;
XIII - exercer outras
atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e monitoramento ou
correlatas.
Art. 19. À Gerência do
Programa BIRD, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Especiais,
compete:
I - planejar, orientar,
coordenar e executar atividades relacionadas com os programas de investimentos
no setor rodoviário, financiados ou a financiar parcialmente pelo Banco
Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
II - coordenar os estudos e
as pesquisas para elaboração dos planos e programas rodoviários pertinentes;
III - coordenar os
levantamentos de dados e estudos de viabilidade técnico-econômica e financeira
das obras e respectivos programas vinculados ao BIRD;
IV - promover a articulação
com os demais setores do DER/SC e com outros órgãos da administração pública
estadual e federal, visando ao desenvolvimento e implementação de projetos
específicos, integrantes dos planos e programas de sua área de competência;
V - exercer, por delegação,
outras atividades correlatas.
Da Gerência do Programa BID
- III
Art. 20. À Gerência do
Programa BID - III, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Especiais,
compete:
I - promover o cumprimento
das condições estabelecidas nos contratos de empréstimo e demais acordos
integrantes do Programa BID - III, firmados com o Banco Interamericano de
Desenvolvimento - BIRD;
II - acompanhar e controlar
todas as atividades de caráter físico, financeiro, administrativo e
institucional do programa, avaliando-as em função de metas estabelecidas e
procedendo às reformulações e modificações, quando necessárias, em acordo com
o BID;
III - representar o Governo
do Estado junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento, mantendo estreito
relacionamento com os demais setoriais do DER/SC e outros órgãos da administração
pública estadual e federal, direta ou indiretamente envolvidos nos assuntos
referentes ao Programa
IV - manter o sistema de
informações técnicas, financeiras e administrativas do Programas;
V - levantar dados e executar estudos
socíoeconômicos relativos ao Programa;
VI - executar, por delegação, demais atividades
pertinentes ou correlatas.
SUBSEÇÃO III
Art. 21. À Gerência do
Programa BNDES, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Especiais,
compete:
I - planejar, orientar,
coordenar e executar atividades relacionadas com os programas de investimentos
no setor rodoviário financiados ou a financiar parcialmente pelo Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;
II - coordenar os estudos e
as pesquisas para elaboração dos planos e programas rodoviários pertinentes;
III - coordenar os
levantamentos de dados e estudos de viabilidade técnica-econômica e financeira
das obras e respectivos programas vinculados ao BNDES;
IV - promover a articulação
com os demais setores do DER/SC e com outros órgãos da administração pública
estadual e federal, visando ao desenvolvimento e implementação de projetos
específicos, integrantes dos planos e programas de sua área de competência;
V - executar, por delegação,
demais atividades pertinentes ou correlatas.
SUBSEÇÃO IV
Art. 22. À Gerência do
Programa Microbacias, subordinada diretamente à Diretoria de Programa
Especiais, compete:
I - coordenar, supervisionar
e controlar as atividades relacionadas com o componente Controle de Erosão ao
Longo de Estradas Rurais, do Projeto Recuperação, Conservação e Manejo de
Recursos em Microbacias Hidrográficas - Projeto Microbacias, financiado
parcialmente pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD;
II - promover a articulação
do DER/SC com os órgãos de ccordenação do Projeto Microbacias no âmbito da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Rural e da Agricultura, da Secretaria
de Estado dos Transportes e Obras e da Secretaria de Estado do Desenvolvimento
Urbano e Meio Ambiente, visando à implementação harmônica das diversas etapas
do projeto;
III -
executar, por delegação, demais atividades pertinentes ou correlatas.
Art. 23. À Gerência de
Planejamento, subordinada diretamente à Diretoria de Programas Especiais,
compete:
I - articular-se com os
órgãos centrais dos Sistemas de Estatística e Planejamento, de Administração
Organizacional e de Orçamento e Administração Financeira, com vistas ao
cumprimento das diretrizes e dos atos normativos operacionais pertinentes;
II - coordenar o processo de
elaboração das propostas orçamentárias anuais e plurianuais da Autarquia, em
consonância com as diversas unidades organizacionais;
III - prestar apoio técnico nas funções de
planejamento, coordenação e controle do Órgão;
IV - coordenar atividades relacionadas com a
elaboração e o desenvolvimento de planos e programas rodoviários, observando as
diretrizes formuladas pela STO;
V - participar no
desenvolvimento de estudos e proposição de medidas destinadas à adequação da
estrutura organizacional e dos métodos administrativos a serem aplicados;
VI -
exercer outras atividades de planejamento e suporte técnico ou
correlatas.
Art. 24. À Diretoria de
Estudos e Projetos, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:
I - planejar, coordenar,
executar e fiscalizar as atividades de estudos de caráter técnico-científico,
nas áreas de engenharia e economia rodoviária, bem corno as de elaboração e
fiscalização de projetos para a execução de obras e serviços de engenharia
rodoviária e para a execução de obras civis da própria Autarquia;
II - promover estudos para a
elaboração e atualização de normas, especificações e instruções técnicas,
objetivando o desenvolvimento de projetos rodoviários;
III - manter sistema de
custos unitários para projetos, serviços e obras rodoviárias e propor
metodologia para sua determinação;
IV - supervisionar,
executar, orientar e fiscalizar a elaboração de relatórios de impacto ao meio
ambiente relativos aos anteprojetos e projetos de obras rodoviárias do DER/SC;
V - planejar, coordenar e
executar atividades relativas a estudos e pesquisas - puras e aplicadas - de
caráter técnico-científico orientadas para as áreas de engenharia e economia
rodoviária;
VI – prestar apoio técnico e
realizar serviços de controle tecnológico de materiais às demais unidades
organizacionais do Órgão;
VII - programar e orientar,
na área de sua atuação, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a
competência da Diretoria Administrativa e Financeira;
VIII - divulgar as suas
atividades no âmbito do DER/SC, respeitada as atribuições do Executivo de
Comunicação Social;
IX - executar demais
atividades relacionadas com pesquisas e projetos de engenharia, nas suas áreas
de competência.
Da Gerência de Projetos
Rodoviários
Art. 25. À Gerência de
Projetos Rodoviários, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos e Projetos,
compete:
I - programar, orientar,
executar e fiscalizar as atividades de estudos e projetos de obras e serviços
correlatos de competência da Diretoria de Estudos e Projetos, nas modalidades
de administração direta, contratadas, conveniadas e delegadas;
II - prover os elementos
técnicos necessários à licitação de estudos e projetos de sua competência, bem
como participar dos respectivos processos licitatórios;
III - elaborar, em
articulação com as demais gerências desta e de outras diretorias técnicas,
análise técnica de projetos e métodos construtivos de obras rodoviários;
IV - avaliar o desempenho
dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos
mobilizados para a execução dos estudos e projetos, implementando medidas
visando otimizar suas ações;
V - atuar, como representante
do DER/SC, nas decisões de natureza técnica que afetam à condução dos estudos e
projetos de sua competência, respondendo por sua responsabilidade técnica;
VI - exercer demais
atividades relativas à fiscalização das obras e serviços e ao gerenciamento dos
respectivos ajustes legais.
Art. 26. À Gerência de
Pavimentos, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos e Projetos, compete:
I - organizar e manter um
sistema de informações constituído por um banco de dados que contenha todos os
elementos relativos à rede rodoviária, necessários à implantação de um sistema
de gerência de pavimentos;
II - promover o
acompanhamento sistemático das condições físicas e operacionais da rede
rodoviária, mantendo o sistema de
informações atualizado;
III - participar da análise,
elaboração e definição de projetos finais e de restauração de pavimentos;
IV - fornecer elementos
necessários à otimização das intervenções a serem realizadas a nível de trecho
ou segmento rodoviário;
V - fornecer dados que
possibilitem o estabelecimento das políticas de manutenção do DER/SC;
VI - estabelecer
procedimentos para definição de prioridades de investimentos na reabilitação de
rodovia, em conformidade com área de planejamento de órgão;
VII - fornecer subsídios que
permitam a otimização dos orçamentos de obras de manutenção e reabilitação;
VIII - definir políticas e
estratégias de intervenção na rede, tendo em vista a otimização dos
investimentos em reabilitação rodoviária;
IX - exercer outras atividades
destinadas ao desenvolvimento do sistema de gerência de pavimentos do Órgão.
SUBSEÇÃO III
Art. 27. À Gerência de Meio
Ambiente, subordinada diretamente à Diretoria de Estudos e Projetos, compete:
I - planejar, coordenar,
orientar e fiscalizar as atividades de estudos, projetos, construção,
manutenção e operação das rodovias relacionadas com as questões ambientais
desenvolvidas no âmbito do Departamento de Estradas de Rodagem - DER/SC;
II - definir medidas de
proteção para as zonas marginais das rodovias, incluindo o seu tratamento
paisagístico;
III - elaborar planos,
programas e projetos de recuperação ambiental de áreas degradadas e/ou áreas de
risco;
IV - fiscalizar a elaboração
de Estudos de Impacto Ambiental e Relatórios de Impacto ao Meio Ambiente –
EIA/RIMA, e proceder a sua análise e avaliação;
V - elaborar estudos e
diagnósticos ambientais, visando à extensão dos impactos e decidir sobre a
necessidade de estudos especializados;
VI - avaliar o resultado de medidas ambientais
adotadas;
VII - revisar normas e especificações de projetos,
obras, serviços e operações, sob o enfoque ambiental;
VIII - promover o
relacionamento do DER/SC com os demais órgãos e instituições voltadas à defesa
do Meio Ambiente;
IX - promover, em consonância com o setor de
recursos humanos do órgão, o treinamento de pessoal, em todos os níveis, nos
assuntos relativos ao Meio Ambiente;
X - promover e estimular o
processo de Educação Ambiental.
Da Diretoria de Obras
Art. 28. À Diretoria de
Obras, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:
I - planejar, coordenar,
executar e supervisionar as atividades de construção e restauração de obras
rodoviárias em geral;
II -
prover, em articulação com as demais unidades organizacionais, os Distritos
Rodoviários de elementos técnicos, equipamentos e materiais indispensáveis ao
controle de qualidade das obras e serviços correlatos;
III -
prestar apoio técnico às demais Diretorias Técnicas e aos Distritos
Rodoviários, no que se refere à execução de obras e serviços correlatos;
IV - estabelecer critérios e
implementar sistemas de avaliação de projetos rodoviários com a participação da
Diretoria de Estudos e Projetos, revisando métodos, técnicas e procedimentos
adotados, com o objetivo de minimizar os diversos custos para a sociedade,
mantidas as funções originalmente concebidas para o projeto;
V - programar e orientar, na
área de sua competência, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a
competência da Diretoria Administrativa e Financeira;
VI - divulgar suas
atividades no âmbito do DER/SC, respeitadas as atribuições do Executivo de
Comunicação Social;
VII - executar demais
atividades relativas à construção e restauração de obras rodoviárias do DER/SC;
SUBSEÇÃO I
Da Gerência de Contratos
Art. 29. À Gerência de Contratos,
subordinada diretamente à Diretoria de Obras, compete:
I - programar, coordenar e
executar as atividades de acompanhamento físico-financeiro das obras e serviços
correlatos no âmbito desta Diretoria, bem como as de acompanhamento dos
respectivos instrumentos legais e de seus componentes orçamentários e
financeiros;
II - supervisionar as ações
relativas à apropriação de obras e serviços executados, respondendo pela
exatidão de quantidades e valores registrados, desde que aceitos;
III - manter sistema de
informações relativas à execução de obras e serviços correlatos, emitindo
relatórios que demonstrem sua evolução física e financeira;
IV - manter sistema de
apropriação de custos de obras e serviços correlatos executados na forma de
administração direta;
V - exercer demais
atividades relativas ao controle de obras e serviços e ao acompanhamento dos
respectivos ajustes legais.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Engenharia de
Obras
Art. 30. À Gerência de
Engenharia de Obras, subordinada diretamente à Diretoria de Obras, compete:
I - programar, orientar,
supervisionar e fiscalizar as atividades de execução de obras de implantação,
pavimentação, restauração, especiais e complementares, nas modalidades de administração
direta, contratadas, conveniadas e delegadas;
II - prover os elementos
técnicos necessários à licitação de obras e serviços correlatos de sua
competência, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;
III - elaborar, em
articulação com as demais Gerências desta e de outras Diretorias Técnicas,
análise técnica de projetos e métodos construtivos de obras rodoviárias;
IV - avaliar o desempenho
dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos,
mobilizados para a execução das obras e serviços correlatos, implementando
medidas visando otimizar suas ações;
V - atuar, como
representante do DER/SC, nas decisões de natureza técnica que afetem a condução
das obras rodoviárias e serviços correlatos, respondendo por sua
responsabilidade técnica;
VI - exercer demais
atividades relativas à execução das obras e serviços sob a responsabilidade do
DER/SC.
Art. 31. À Diretoria de
Operações, subordinada diretamente ao Diretor-Geral, compete:
I - planejar, coordenar,
executar e supervisionar as atividades de operação, conservação e melhoria das
rodovias que integram o Sistema Rodoviário Estadual;
II - coordenar e promover a
regulamentação das atividades de engenharia e segurança de tráfego nas rodovias
estaduais;
III - prestar apoio técnico
às demais diretorias técnicas e aos distritos rodoviários, em relação à
conservação, melhoria, engenharia e segurança de tráfego;
IV - promover a
distribuição, remanejamento, operação, recuperação e manutenção de veículos e
equipamentos rodoviários do DER/SC, respeitada a competência da Diretoria
Administrativa e Financeira;
V - programar e orientar, na
área de sua atuação, as atividades de treinamento de pessoal, respeitada a
competência da Diretoria Administrativa e Financeira;
VI - divulgar suas
atividades no âmbito do DER/SC, respeitadas as atribuições do Executivo de
Comunicação Social;
VII - executar demais
atividades relativas à operação do Sistema Rodoviário Estadual.
SUBSEÇÃO I
Art. 32. À Gerência de
Manutenção Rodoviária, subordinada diretamente à Diretoria de Operações,
compete:
I - programar, orientar,
executar e fiscalizar as atividades de execução de obras e serviços correlatos
de conservação e melhoramentos nas rodovias estaduais, compreendendo ainda
proteção vegetal, paisagismo e demais obras;
II - programar, coordenar e
executar as atividades de acompanhamento físico-financeiro das obras e serviços
correlatos de sua competência, bem como as de acompanhamento dos respectivos
instrumentos legais e de seus componentes orçamentários e financeiros;
III - supervisionar as ações
relativas à apropriação de obras e serviços executados, respondendo pela
exatidão de quantidades e valores registrados, desde que aceitos;
IV - prover os elementos
técnicos necessários à licitação de obras e serviços correlatos de sua
competência, bem como participar dos respectivos processos licitatórios;
V - manter sistema de informações relativas à
execução de obras e serviços correlatos, emitindo relatórios que demonstrem sua
evolução física e financeira;
VI - manter sistema de
apropriação de custos de obras e serviços correlatos executados na forma de
administração direta;
VII - elaborar, em
articulação com as demais gerências desta e de outras diretorias técnicas,
análise técnica de projetos e métodos construtivos de obras e serviços
correlatos de sua competência;
VIII - avaliar o desempenho
dos agentes executores, fiscalizadores diretos e supervisores externos mobilizados
para a execução das obras e serviços correlatos, implementando medidas visando
otimizar suas ações;
IX -
atuar como representante do DER/SC nas decisões de natureza técnica que
afetem a condução das obras e serviços correlatos de sua competência,
respondendo por sua responsabilidade técnica;
X - executar os serviços
referentes ao registro e licenciamento de veículos do Órgão;
XI - apurar, registrar e
controlar o custo operacional de veículos e equipamentos do Órgão;
XII -
executar, por delegação, demais atividades pertinentes ou correlatas.
SUBSEÇÃO II
Da Gerência de Engenharia de
Tráfego
Art. 33. À Gerência de
Engenharia de Tráfego, subordinada diretamente à Diretoria de Operações,
compete:
I - planejar, orientar e coordenar, com a participação dos Distritos Rodoviários e da Polícia Rodoviária Estadual, atividades relacionadas com:
a) a realização sistemática
de pesquisas de tráfego volumétricas-classificatórias e de origem-destino na
rede rodoviária estadual;
b) a execução de campanhas
de educação para o trânsito e eliminação de acidentes, com a participação do
Executivo de Comunicação Social;
c) a fiscalização do uso da
faixa de domínio e áreas adjacentes não-edificáveis das rodovias estaduais e
acessos;
d) a fiscalização e controle
de cargas dos veículos de transportes, através da implantação de postos de
pesagem;
II - planejar e promover,
com a participação da Gerência de Estatística e Informática, a implementação e
operação de sistemas informatizados para cadastramento de acidentes,
objetivando a identificação e hierarquização dos pontos críticos das rodovias
estaduais;
III - promover a análise
técnica de pontos críticos específicos identificando as causas de acidentes e
propondo medidas destinadas à sua eliminação;
IV - planejar, implementar e
operacionalizar, com a participação da Gerência de Estatística e Informática,
um banco de dados de tráfego, promovendo tratamentos estatísticos e gerando
relatórios sistemáticos;
V - planejar, coordenar a
implantação e operação de postos de pedágio nas rodovias estaduais;
VI - propor normas e
regulamentos relacionados com a engenharia de tráfego;
VII - executar outras
atividades relacionadas com a engenharia de tráfego.
Art. 34. À Gerência de
Segurança Rodoviária, subordinada diretamente à Diretoria de Operações,
compete:
I - planejar, orientar,
coordenar e executar as atividades relacionadas com:
a) segurança do tráfego,
através do rigoroso cumprimento das normas vigentes e da implantação de
melhorias voltadas para o aumento da segurança nas rodovias;
b) implementação de projetos
específicos com a utilização de equipamentos automáticos destinados ao
monitoramento e controle do tráfego, objetivando a diminuição de acidentes;
c) policiamento de tráfego,
mediante instrução permanente à Polícia Rodoviária Estadual, fazendo observar
as leis, normas e regulamentos em vigor;
d) transporte de cargas especiais;
II - propor normas,
especificações técnicas e estabelecer padrões de sinalização horizontal e
vertical para as diversas categorias de rodovias estaduais;
III - orientar, controlar,
executar e fiscalizar as atividades de sinalização das rodovias estaduais;
IV - planejar,. orientar e
coordenar, com a participação dos Distritos Rodoviários, as atividades
relacionadas com a execução de proteção vegetal e paisagismo das rodovias;
V - gerenciar os sistemas de
cobrança de multas, promovendo o seu aperfeiçoamento e integração com os demais
Estados da Federação, através de acordos bilaterais;
VI - executar outras
atividades relacionadas com a segurança rodoviária.
CAPÍTULO V
Órgão de Administração
Regional
SEÇÃO I
Das Gerências Regionais dos
Distritos Rodoviários
Art. 35. Às Gerências
Regionais dos Distritos Rodoviários, subordinadas diretamente ao Diretor-Geral
do DER/SC e às Diretorias Setoriais nas áreas de sua atuação, compete.
I - coordenar, orientar,
executar e controlar as atividades relacionadas com a construção, restauração,
conservação, melhoria, operação e fiscalização de obras e serviços rodoviários,
nas áreas sob sua jurisdição;
II - desenvolver, em âmbito
regional, as atividades das Diretorias Setoriais do Órgão;
III - representar o DER/SC nos seus limites de
jurisdição e competência;
IV - desenvolver, em âmbito regional, outras
atividades relacionadas com o estudo, projeto, construção, restauração e
fiscalização de obras e serviços rodoviários.
TÍTULO III
Das Atribuições Funcionais
Das Atribuições dos
Ocupantes de Cargos de
Provimento em Comissão e de
Funções Executivas de Confiança
SEÇÃO I
Das Atribuições do
Diretor-Geral
Art. 36. O Diretor-Geral tem
por atribuições a coordenação superior de todas as atividades do Departamento
de Estradas de Rodagem, para execução da política rodoviária vigente, bem como
a representação e articulação da Autarquia com a Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras e com outras entidades públicas e organizações privadas.
Das Atribuições do Chefe de
Gabinete
Art. 37. O Chefe de
Gabinete, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por atribuições:
I - programar, executar e controlar as
atividades de apoio administrativo ao Diretor-Geral;
II -
representar o Diretor-Geral sempre que solicitado;
III - atender autoridades e pessoas em geral que
desejem comunicar-se com o Diretor-Geral;
IV - organizar e manter atualizado o registro de
visitas do Diretor-Geral e contatos por ele mantidos;
V - organizar e manter
atualizado o cadastro de autoridades, de órgãos e entidades estaduais e
federais e de pessoas do relacionamento do Diretor-Geral;
VI - providenciar e exercer
o controle de correspondência do Diretor-Geral.
Das Atribuições do Executivo
de
Comunicação Social
Art. 38. O Executivo de
Comunicação Social, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por
atribuições:
I - articular-se com o órgão
central do Sistema de Comunicação Social, com vistas ao cumprimento das
instruções pertinentes;
II - planejar, organizar e coordenar as atividades
de divulgação do Órgão, no que se refere aos serviços prestados, obras e outras
atividades de interesse público, executadas pelo DER/SC;
III - confeccionar o “release” diário dos
diversos periódicos e outros informativos estaduais, nacionais e internacionais
relativos aos assuntos de interesse da Autarquia;
IV – promover a integração
Autarquia/comunidade, informando, através de divulgações institucionais, todos
os meios de comunicação a respeito dos assuntos considerados de relevância;
V - organizar entrevistas e
contatos com os meios de imprensa de modo geral, buscando a perfeita informação
e o esclarecimento a respeito de fatos e informações relacionadas ao Órgão;
VI - exercer atividades de
relações públicas da Autarquia;
VII -
articular-se com outros órgãos da administração estadual para a confecção de
programas de divulgação institucional e promocional;
VIII - exercer outras
atividades de comunicação social e correlatas.
SEÇÃO IV
Das Atribuições do
Coordenador do
Art. 39. O Coordenador do
Programa de Qualidade Total, diretamente subordinado ao Diretor-Geral, tem por
atribuições:
I - planejar, acompanhar e
avaliar, em articulação com o órgão central do Sistema de Qualidade e
Produtividade, todas as atividades relacionadas com qualidade e produtividade
no DER/SC;
II - relacionar-se com os
demais setores do DER/SC, objetivando de forma permanente estudar, estabelecer
e implementar procedimentos e ações administrativas que visem otimizar a
atuação do Órgão;
III - propor projetos específicos relativos à
qualidade e produtividade nas áreas de recursos humanos e de prestação de
serviços;
IV - exercer outras atividades relativas à
qualidade e produtividade no serviço público.
SEÇÃO V
Art. 40. Aos titulares de
cargos de provimento em comissão de direção e gerência ou equivalentes, e de
funções executivas de confiança, no âmbito dos órgãos de execução de
atividades-meio ou finalísticas do DER/SC são conferidas as atribuições
decorrentes das competências das respectivas Diretorias, Gerências ou unidades,
previstas neste Regimento Interno.
Parágrafo único. Além das
atribuições mencionadas neste artigo, compete especificamente aos titulares de
cargos de provimento em comissão de direção, gerência ou equivalentes, e de
funções executivas de confiança:
I - assistir o Diretor-Geral
e as unidades organizacionais internas do DER/SC nos assuntos referentes ao
seu âmbito de atuação;
II - articular-se com órgãos
da administração pública federal, estadual ou municipal, nos limites de suas
atribuições, visando à coleta de dados e informações necessárias à solução de
assuntos submetidos à sua apreciação, coordenação ou decisão;
III - emitir pareceres e
proferir despachos em processos submetidos à sua apreciação;
IV - expedir ordens,
instruções de serviço e normas disciplinadoras com vistas à execução de suas
atividades;
V - exercer outras
atribuições determinadas pelos seus superiores hierárquicos.
CAPÍTULO II
Das Atribuições dos demais
Servidores
Art. 41. Aos demais
servidores lotados ou em exercício no Departamento de Estradas de Rodagem do
Estado de Santa Catarina, compete executar as tarefas descritas em lei
inerentes aos cargos que ocupam e cumprir as ordens emanadas pelos respectivos
superiores hierárquicos, ou ainda, mediante designação específica, pelo
Diretor-Geral da Autarquia.
Art. 42. São substituídos,
automaticamente, em suas faltas ou impedimentos eventuais, observada a
qualificação exigida para o exercício do cargo ou função:
I - o Diretor-Geral, por
titular de cargo de Diretor de Diretoria ou de Chefe de Gabinete, a critério do
Diretor-Geral;
II- os Diretores de
Diretoria, por titular de cargo de Gerente lotado na respectiva Diretoria;
III - os Gerentes, por
titular de cargo de provimento efetivo, lotado na respectiva Diretoria;
IV - os ocupantes de cargos de provimento em comissão de nível
ao de Diretor ou Gerente, por titular de cargo de provimento efetivo lotado na
respectiva unidade organizacional.
§ 1° As designações dos
substitutos de que trata este artigo processar-se-ão sempre por portaria do
Diretor-Geral, na forma regulamentar.
§ 2° Deverá haver sempre
servidor previamente designado para as substituições indicadas.
Art. 43. É expressamente
vedado o desvio de servidor ocupante de cargo de provimento em comissão ou de
função executiva de confiança para desempenhar atribuições ou funções deferidas
a outro neste Regimento Interno, ressalvado o disposto no artigo anterior.
Art. 44. Os casos omissos
serão resolvidos pelo Diretor-Geral do DER/SC, a quem compete decidir quanto às
modificações julgadas necessárias e promover a sua efetivação respeitada a
competência do Conselho Administrativo.
Art. 45. O Diretor-Geral do
DER/SC baixará os atos complementares necessários ao fiel cumprimento e
aplicação imediata do presente Regimento Interno.
ANEXO I
ORGANOGRAMA DO DER/SC
(Publicado no Diário Oficial de
12/09/1996)
PROVIMENTOEM COMISSÃO
|
ÓRGÃO |
QUANT. |
CÓDIGO
|
NÍVEL |
GABINETE
DO DIRETOR-GERAL
Diretor-Geral |
1 1 1 1 1 1 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
- 1 2 2 3 2 |
|
PROCURADORIA JURÍDICA |
1 |
AA-DGS |
1 |
|
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA |
1 1 1 1 1 1 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 2 2 2 |
|
DIRETORIA PROGRAMAS
ESPECIAIS |
1 1 1 1 1 1 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 2 2 2 |
|
DIRETORIA DE ESTUDOS E
PROJETOS |
1 1 1 1 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 2 |
|
DIRETORIA DE OBRAS |
1 1 1 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 |
|
DIRETORIA DE OPERAÇÕES |
1 1 1 1 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
1 2 2 2 |
|
GERÊNC1AS REGIONAIS
DOS DISTRITOS RODOVIÁRIOS Gerente Regional do 6°
Distrito - Canoinhas |
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 |
AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS AA-DGS |
2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 2 |
|
TOTAL |
52 |
- |
- |
CÓDIGO
|
NÍVEL
|
QUANTIDADE
|
|
AA-FEC AA-FEC AA-FEC
|
1 2 3 |
26 68 07 |
|
TOTAL |
- |
101 |