DECRETO Nº 3.914, de 5 de outubro de 1989.

 

Institui a Casa do Albergado de Joaçaba.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 93 e 95 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída a Casa do Albergado de Joaçaba, localizada no Município de Joaçaba, subordinada à Coordenação das Organizações Penais da Secretaria de Estado da Justiça.

 

Parágrafo único - A Casa do Albergado de Joaçaba objetiva promover o tratamento do recluso em regime aberto e em cumprimento de pena de limitação de fim de semana, visando a sua reintegração no meio social, familiar e profissional.

 

Art. 2º - As atividades da Casa do Albergado serão orienta­das pelo serviço penitenciário, que ficará incumbido da assistên­cia aos internos e do acompanhamento de todos os estágios do processo de ressocialização.

 

Art. 3º - A Casa do Albergado será dirigida por um Diretor, designado pelo Secretário de Estado da Justiça, e contará com Agentes Prisionais, Funcionários Administrativos e Encarregados de Serviços Auxiliares, a serem recrutados por concurso público ou entre servidores da Secretaria de Estado da Justiça.

 

Art. 4º - Os albergados serão assistidos pelas equipes especializadas da Penitenciária de Curitibanos até que sejam implantados o serviço social penitenciário e os serviços de assis­tência médica, odontológica e jurídica próprios.

 

Art. 5º - O funcionamento da Casa do Albergado será regido por regulamento elaborado pela Coordenação das Organizações Penais da Secretaria de Estado da Justiça, ouvido o titular da Pasta.

 

Art. 6º - Para a consecução dos objetivos da Casa do Albergado, a Secretaria de Estado da Justiça proporá convênios com organizações universitárias, filantrópicas e outras entidades públicas ou privadas.

 

Art. 7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 5 de outubro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS