DECRETO Nº 3.914, de 5 de outubro de 1989.
Institui a Casa do
Albergado de Joaçaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o
disposto nos artigos 93 e 95 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho
de 1984 - Lei de Execução Penal,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica instituída a Casa do Albergado de Joaçaba, localizada no Município de
Joaçaba, subordinada à Coordenação das Organizações Penais da Secretaria de
Estado da Justiça.
Parágrafo
único - A Casa do Albergado de Joaçaba objetiva promover o tratamento do
recluso em regime aberto e em cumprimento de pena de limitação de fim de
semana, visando a sua reintegração no meio social, familiar e profissional.
Art. 2º - As
atividades da Casa do Albergado serão orientadas pelo serviço penitenciário,
que ficará incumbido da assistência aos internos e do acompanhamento de todos
os estágios do processo de ressocialização.
Art. 3º - A
Casa do Albergado será dirigida por um Diretor, designado pelo Secretário de
Estado da Justiça, e contará com Agentes Prisionais, Funcionários
Administrativos e Encarregados de Serviços Auxiliares, a serem recrutados por
concurso público ou entre servidores da Secretaria de Estado da Justiça.
Art. 4º - Os
albergados serão assistidos pelas equipes especializadas da Penitenciária de
Curitibanos até que sejam implantados o serviço social penitenciário e os
serviços de assistência médica, odontológica e jurídica próprios.
Art. 5º - O
funcionamento da Casa do Albergado será regido por regulamento elaborado pela
Coordenação das Organizações Penais da Secretaria de Estado da Justiça, ouvido
o titular da Pasta.
Art. 6º -
Para a consecução dos objetivos da Casa do Albergado, a Secretaria de Estado da
Justiça proporá convênios com organizações universitárias, filantrópicas e
outras entidades públicas ou privadas.
Art. 7º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 5 de outubro
de 1989.