DECRETO Nº 4.536 de 29 de dezembro de 1989.

 

Institui Comissão Especial para o fim que especifica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituída Comissão Especial, com o objetivo de estabelecer as políticas de ação e indicar fontes de recursos humanos e financeiros para a execução do Programa de Contenção de Encosta nos Morros do Município de Florianópolis.

 

Art. 2º - Integrarão a Comissão Especial representantes formalmente designados pelos dirigentes dos seguintes órgãos:

 

I - Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Pla­nejamento;

II - Secretaria de Estado da Justiça;

III - Secretaria de Estado da Agricultura, do Abasteci­mento e da Irrigação;

IV - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente; e

V - Secretaria de Estado dos Transportes.

 

Parágrafo único - A Coordenação da Comissão Especial caberá ao representante da Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.

 

Art. 3º - Além dos membros referidos no artigo anterior, serão convidados a integrar a Comissão, representantes dos seguintes órgãos e entidades:

 

I - Ministério do Interior;

II - Prefeitura Municipal de Florianópolis e

III - Associações de Moradores ou Conselhos Comunitá­rios das áreas abrangidas pelo problema.

 

Art. 4º - A Comissão Especial apresentará relatório conclu­sivo no prazo de 30 (trinta) dias após a sua constituição.

 

Art. 5º - O Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 29 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS