DECRETO Nº 4.536 de 29 de dezembro de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, inciso III, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica instituída Comissão Especial, com o objetivo de estabelecer as políticas
de ação e indicar fontes de recursos humanos e financeiros para a execução do
Programa de Contenção de Encosta nos Morros do Município de Florianópolis.
Art. 2º -
Integrarão a Comissão Especial representantes formalmente designados pelos
dirigentes dos seguintes órgãos:
I -
Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento;
II - Secretaria de Estado da Justiça;
III -
Secretaria de Estado da Agricultura, do Abastecimento e da Irrigação;
IV -
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e do Meio Ambiente; e
V - Secretaria de Estado dos Transportes.
Parágrafo
único - A Coordenação da Comissão Especial caberá ao representante da
Secretaria de Estado de Coordenação Geral e Planejamento.
Art. 3º -
Além dos membros referidos no artigo anterior, serão convidados a integrar a
Comissão, representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I -
Ministério do Interior;
II -
Prefeitura Municipal de Florianópolis e
III -
Associações de Moradores ou Conselhos Comunitários das áreas abrangidas pelo
problema.
Art. 4º - A
Comissão Especial apresentará relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta)
dias após a sua constituição.
Art. 5º - O
Secretário de Estado de Coordenação Geral e Planejamento baixará os atos
necessários à execução deste Decreto.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 7º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 29 de
dezembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS