DECRETO
N° 410, de 2 de agosto de 1999.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTACATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2° e 5° letra “i” e 6° do Decreto-Lei n° 3.365 de 21 de junho de1941,
DECRETA:
Art. 1° Ficam declarados de
utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, os imóveis
atingidos pela faixa de domínio com até 60,00m (sessenta metros) de largura,
das Rodovias a seguir especificadas bem como as jazidas de materiais a serem
utilizados nas construções dessas Rodovias, embora situadas fora da faixa de
domínio:
I - SC-457, Trecho Rio
Correntes - Lebon Régis, extensão 22,1 km;
II - SC-429, Trecho Lontras - Presidente Nereu,
extensão 28,2 km;
III - SC-430, Trecho
Cruzeiro - Vacas Gordas, extensão 27,0 km.
Art. 2° Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER, Entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos
Transportes e Obras, autorizado a promover e executar as desapropriações a que
se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O
Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado, nos atos
expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for
por ele constituído.
Art. 3° As despesas
decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do orçamento geral do
Estado.
Art. 4° Nos termos do art.
15 do Decreto n° 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado
a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de
Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de agosto de 1999.