DECRETO Nº 2.762, de 15
de dezembro de 1988
Autoriza a aquisição de área de terras no
município de Itapema.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da constituição do Estado, de
acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de
maio de 1980 e à vista do que consta do Processo nº 18.079/88,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada
a adquirir, por compra, da Prefeitura Municipal de Itapema, conforme
autorização contida na Lei Municipal nº 388, de 09 de novembro de 1988, uma
área de terras com 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada
no bairro Castelo Branco, na cidade de Itapema, destinada à ampliação da E.B.
“Anita Garibaldi”.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está transcrito sob nº 10.330, no livro nº2-AI, às fls. 177, do Cartório
do Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução
deste decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado –
Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Projeto
3001.0307021 1.080, elemento 4210-00 – Aquisição de Imóveis.
Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será
representada, no ato, pelo Diretor as 13ª Unidade de Coordenação Regional de
Educação – UCRE.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1988
CASILDO
MALDANER
Governador do Estado