DECRETO Nº 2.762, de 15 de dezembro de 1988

 

Autoriza a aquisição de área de terras no município de Itapema.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980 e à vista do que consta do Processo nº 18.079/88,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por compra, da Prefeitura Municipal de Itapema, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 388, de 09 de novembro de 1988, uma área de terras com 480,00m2 (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situada no bairro Castelo Branco, na cidade de Itapema, destinada à ampliação da E.B. “Anita Garibaldi”.

 

Parágrafo único – O terreno a que se refere este artigo está transcrito sob nº 10.330, no livro nº2-AI, às fls. 177, do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca.

 

Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão à conta do orçamento de Encargos Gerais do Estado – Recurso sob a Supervisão da Secretaria de Estado da Fazenda – Projeto 3001.0307021 1.080, elemento 4210-00 – Aquisição de Imóveis.

 

Art. 3º - A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor as 13ª Unidade de Coordenação Regional de Educação – UCRE.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 1988

 

CASILDO MALDANER

Governador do Estado