DECRETO Nº 2.767, DE 15
DE DEZEMBRO DE 1988
Autoriza a Concessão de Uso de área de terras no
Município de Lages.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de
acordo com o artigo 3º, § 2º e artigo 7º, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 27025/88-8, de 09 de outubro de
1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Fazenda Pública Estadual
autorizada a outorgar Concessão de Uso à Assistência Social Sagrado Coração de
Jesus, com sede em Lages, por tempo indeterminado, de uma área de terras com
1.320,00m2, (um mil, trezentos e vinte metros quadrados), adjudicada pelo
Estado de Pedro Enio Rosa Godoy, em 1985, no
Município de Lages.
Parágrafo único – O terreno a que se refere este
artigo está matriculado sob nº á matriculado sob nº R-1/9.599, no Cartório do
Registro de Imóveis da Comarca.
Art. 2º - A Fazenda Publica Estadual será
representada, no ato, pelo Secretário de Estado da administração, ou por quem
com mandato especial for por ele constituído.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 15 de dezembro de 1988
CASILDO
MALDANER
Governador do Estado