DECRETO Nº 2.792, de 15 de dezembro de 1988

 

Concede gratificação extraordinária e temporária aos funcionários da Secretaria da Segurança Pública, na forma que menciona.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e, com base no artigo 84, in fine, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de 1986,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - A Operação Veraneio de 1988 iniciará, para o efetivo da Polícia Civil, em 1º de dezembro de 1988 e encerrará em 28 de fevereiro de 1989.

 

Art. 2º - A gratificação extraordinária e temporária de 100% (cem por cento) sobre o vencimento básico, beneficiará aos policiais civis e funcionários da Secretaria da Segurança Púb1ica que efetivamente participarem da escala de serviço da Operação Veraneio.

 

Art. 3º - Todos os municípios litorâneos e suas localidades balneárias estarão alcançadas por este Decreto, de acordo com determinação contida no plano setorial da Superintendência da Polícia Civil.

 

Art. 4º - Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública fixar normas administrativas para a perfeita aplicação deste Decreto.

 

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 15 de dezembro de 1988.

CASILDO MALDANER