DECRETO Nº 2.792, de 15 de dezembro de 1988
Concede gratificação extraordinária e
temporária aos funcionários da Secretaria da Segurança Pública, na forma que
menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e,
com base no artigo 84, in fine, da Lei nº 6.843, de 28 de julho de
1986,
DECRETA:
Art. 1º - A
Operação Veraneio de 1988 iniciará, para o efetivo da Polícia Civil, em 1º de dezembro de 1988 e encerrará em 28
de fevereiro de 1989.
Art.
2º - A gratificação extraordinária e temporária de 100% (cem por cento) sobre o
vencimento básico, beneficiará aos policiais civis e funcionários da Secretaria
da Segurança Púb1ica que efetivamente participarem da escala de serviço da
Operação Veraneio.
Art.
3º - Todos os municípios litorâneos e suas localidades balneárias estarão
alcançadas por este Decreto, de acordo com determinação contida no plano
setorial da Superintendência da Polícia Civil.
Art.
4º - Compete ao Secretário de Estado da Segurança Pública fixar normas
administrativas para a perfeita aplicação deste Decreto.
Art.
5º - As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
15 de dezembro de 1988.