DECRETO No 238, de 17 de maio de 1999

 

Institui a Comissão Estadual de Coordenação do Programa Bug 2000 no âmbito do Poder Executivo e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos III e IV, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica instituída a Comissão Estadual de Coordenação do Programa Bug 2000, no âmbito do Poder Executivo, vinculada ao Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, com o objetivo de empreender ações visando a adaptação de todos os sistemas informatizados não-corporativos e dos equipamentos eletrônicos digitais do Estado de Santa Catarina para o correto registro temporal, até 31 de dezembro de 1999.

 

Art. 2o A Comissão Estadual de Coordenação do Programa Bug 2000 será constituída por representantes dos seguintes Órgãos:

I - Secretaria de Estado da Fazenda;

II - Secretaria de Estado da Administração;

III - Secretaria de Estado da Educação e do Desporto;

IV - Secretaria de Estado da Saúde;

V - Secretaria de Estado da Segurança Pública;

VI - Secretaria de Estado de Governo;

VII - Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico e do MERCOSUL;

VIII - Fundação de Ciência e Tecnologia - FUNCITEC;

IX - Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC;

X - Banco do Estado de Santa Catarina S/A - BESC;

XI - Centrais Elétricas de Santa Catarina S/A - CELESC;

XII - Companhia Catarinense de Águas e Saneamento - CASAN.

 

§ 1o Os membros da Comissão e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos seus órgãos serão designados por portaria do Secretário de Estado da Fazenda.

 

§ 2o Poderão participar dos trabalhos, a convite da Comissão, representante de outros órgãos ou entidades públicas e privadas.

 

Art. 3o A Coordenação Técnica da Comissão Estadual de Coordenação do Programa Bug 2000 compete ao representante do Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina S/A - CIASC e a Coordenação Administrativa ao representante da Secretaria de Estado da Fazenda.

 

Art. 4o À Comissão Estadual de Coordenação do Programa Bug 2000 compete:

I - exercer a coordenação das ações do Governo Estadual e a articulação destas com as dos demais Poderes do Estado de Santa Catarina;

II - fomentar o intercâmbio de informações com as demais esferas de Governo;

III - elaborar e acompanhar a execução de planos de contingência.

 

Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 17 de maio de 1999

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO