DECRETO Nº 2.068, de 17 de agosto de 1988.

 

Constitui Comissão Especial para promover estudos sobre a situação sócio-econômica da massa falida da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá - CBCA e da Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III e XIX, da Constituição do Estado, e considerando a necessidade de dar prosseguimento às atividades produtivas da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá - CBCA e da Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco, com vistas à regularização dos seus débitos e preservação dos atuais níveis de emprego,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica constituída Comissão Especial para promover estudos sobre a situação sócio -econômica da massa falida da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá - CBCA e da Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco, atualmente geridas pelos sindicatos dos mineiros de Criciúma e Lauro Müller, respectivamente, propondo soluções que viabilizem a regularização de suas atividades.

 

Art. 2° - A Comissão Especial de que trata este Decreto será integrada:

 

I - por um geólogo, que será o Presidente, designado pelo Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e Energia;

II - por um Procurador do Estado, designado pelo Procurador Geral do Estado;

III - por um advogado, designado pelo Secretário de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário;

IV - por um advogado, designado pelo Secretário de Estado da Fazenda;

V - por um especialista em mineração, a ser designado pelos membros da Comissão ora constituída;

VI - pelo síndico da massa falida da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá - CBCA; e

VII - pelo síndico da massa falida da Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco.

 

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 17 de agosto de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS