DECRETO Nº 2.068, de 17 de agosto de 1988.
Constitui Comissão
Especial para promover estudos sobre a situação sócio-econômica da massa falida
da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá - CBCA e da Companhia Nacional
de Mineração de Carvão do Barro Branco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 93, item III e XIX, da Constituição do Estado, e considerando
a necessidade de dar prosseguimento às atividades produtivas da Companhia
Brasileira Carbonífera de Araranguá - CBCA e da Companhia Nacional de Mineração
de Carvão do Barro Branco, com vistas à regularização dos seus débitos e
preservação dos atuais níveis de emprego,
DECRETA:
Art. 1º -
Fica constituída Comissão Especial para promover estudos sobre a situação sócio
-econômica da massa falida da Companhia Brasileira Carbonífera de Araranguá -
CBCA e da Companhia Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco, atualmente
geridas pelos sindicatos dos mineiros de Criciúma e Lauro Müller, respectivamente,
propondo soluções que viabilizem a regularização de suas atividades.
Art. 2° - A Comissão Especial de que trata este
Decreto será integrada:
I - por um geólogo, que será o Presidente,
designado pelo Secretário de Estado da Ciência e Tecnologia, das Minas e
Energia;
II - por um Procurador do Estado, designado pelo
Procurador Geral do Estado;
III - por um advogado, designado pelo Secretário
de Estado do Trabalho e do Desenvolvimento Comunitário;
IV - por um advogado, designado pelo Secretário de
Estado da Fazenda;
V - por um especialista em mineração, a ser
designado pelos membros da Comissão ora constituída;
VI - pelo síndico da massa falida da Companhia
Brasileira Carbonífera de Araranguá - CBCA; e
VII - pelo síndico da massa falida da Companhia
Nacional de Mineração de Carvão do Barro Branco.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 17 de agosto de 1988.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS