DECRETO Nº 2.070, de 19 de agosto de 1988.

 

Cria Distrito Policial na Comarca de Araranguá, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de 1979,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica criado no Município e Comarca de Araranguá, no lugar denominado Cidade Alta, um Distrito Policial, subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Araranguá.

 

Art. 2º - A jurisdição do Distrito Policial de Cidade Alta, será estabelecida através de Portaria do Secretário da Segurança Pública.

 

Parágrafo único - A ativação do Distrito Policial criado por este Decreto será efetuada de acordo com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 19 de agosto de 1988.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS