DECRETO Nº
2.070, de 19 de agosto de 1988.
Cria Distrito Policial na Comarca de Araranguá, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, e
tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 185, item II, da Lei nº 5.089,
de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5.516, de 28 de fevereiro de
1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado no Município e Comarca de Araranguá, no lugar denominado Cidade Alta, um Distrito Policial, subordinado à Delegacia Regional de Polícia de Araranguá.
Art. 2º - A
jurisdição do Distrito Policial de Cidade Alta, será estabelecida através de
Portaria do Secretário da Segurança Pública.
Parágrafo único -
A ativação do Distrito Policial criado por este Decreto será efetuada de acordo
com a disponibilidade de recursos materiais e humanos.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19
de agosto de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS