DECRETO No 2.169, de 16 de março de 2001.

 

Prorroga prazo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e  considerando a Exposição de Motivos no 009/GVG, de 15 de março de 2001, do Excelentíssimo Senhor Vice Governador,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Fica prorrogado por 30 dias, o prazo estabelecido no art. 2o, do Decreto no 2.060, de 12 fevereiro de 2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

 

Florianópolis, 16 de março de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

                                      Governador do Estado