DECRETO No 4.451, de 11 de abril de 2002
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6o, da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP no 11935/014,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Associação de Moradores do Bairro Pereira Alves, do Município de Correia Pinto – SC, os bens abaixo discriminados:
I – 01 (um) microcomputador, número de patrimônio 1391;
II – 01 (um) monitor de vídeo, número de patrimônio 0146;
III – 01 (um) mouse de mesa, número de patrimônio 2479;
IV – 01 (um) teclado para microcomputador, número de patrimônio 1386;
V – 01 (um) estabilizador de tensão, número de patrimônio 0098;
VI – 02 (dois) arquivos de aço, números de patrimônio 8982-6 e 8980-0;
VII – 02 (duas) mesas, números de patrimônio 2954 e 12168;
VIII – 02 (duas) cadeiras fixas, números de patrimônio 6823 e 3872.
Parágrafo único. Os bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição do Fundo Rotativo de Material/SEA, pelas Guias de Entrada números 248, 322, 299, 300, 271 e 173, por serem considerados inservíveis.
Art. 2o A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 02 (dois) anos da data de doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 11 de abril de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado