DECRETO No
4.457, de 12 de abril de 2002
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que
lhe confere o art. 71, incisos I, III e XIX, da Constituição do Estado, o
disposto nos arts. 2o
e 5o letra “i” e 6o do Decreto-Lei no
3.365 de 21 de junho de 1941, e que consta do Processo no
DERP 3306/020,
D E C R E T A:
Art. 1o
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação,
amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio com até 60
metros de largura, da rodovia a seguir especificada bem como as jazidas de
material a ser utilizado na construção dessa rodovia, embora situada fora da
faixa de domínio:
Trecho: MORRO GRANDE - MELEIRO, com extensão de 12,3 km
Subtrecho: ACESSO MORRO CHATO, com extensão de 2.356m
Art. 2o
Fica o Departamento de Estradas de Rodagem - DER, Entidade da Administração
Indireta, vinculada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras - STO,
autorizado a promover e executar as desapropriações e a cobrar taxas de
melhoramentos a que se refere o artigo anterior.
Parágrafo único. O Departamento de Estradas de Rodagem - DER, será representado, nos atos expropriatórios, pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3o As
despesas decorrentes com a execução deste Decreto, correrão à conta do
Orçamento Geral do Estado.
Art. 4o
Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho
de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no
processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se
refere este Decreto.
Art. 5o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,12 de abril de 2002.