DECRETO No 4.484, de 16 de abril de 2002
Homologa Prorrogações das Situações de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Ficam homologadas as Prorrogações das Situações de Emergência dos municípios abaixo relacionados:
I – Xavantina, pelo Decreto Municipal nº 024/2002, de 08 de abril de 2002;
II – Irani, pelo Decreto Municipal nº 033/2002, de 12 de abril de 2002;
III – Belmonte, pelo Decreto Municipal nº 025/2002, de 10 de abril de 2002;
IV – Alto Bela Vista, pelo Decreto Municipal nº 306, de 05 de abril de 2002;
V – Bom Jesus, pelo Decreto Municipal nº 023/2002, de 08 de abril de 2002.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 16 de abril de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado