DECRETO No 5.519, de 7 de agosto de 2002
Homologa Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
I - Campo Erê, pelo Decreto Municipal no 134/2002, de 24 de julho de 2002;
II - Flor do Sertão, pelo Decreto Municipal no 0150/2002, de 26 de julho de 2002;
III - São Bernardino, pelo Decreto Municipal no 175/2002, de 25 de julho de 2002;
IV - Ipira, pelo Decreto Municipal no 294, de 26 de julho de 2002.
Parágrafo único. Compete à Diretoria Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no Município.
Florianópolis, 7 de agosto de 2002.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado