DECRETO No 5.577, de 28 de agosto de 2002

 

Prorroga, até 31 de dezembro de 2002, os efeitos do Decreto no 4.125, de 27 de fevereiro de 2002.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam prorrogados, até 31 de dezembro de 2002, os efeitos do Decreto no 4.125, de 27 de fevereiro de 2002.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 28 de agosto de 2002.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado