DECRETO Nº 1.831, de 24
de novembro de 2000.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da
Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 7385/005,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração
– SEA, autorizada a doar à Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e
Educação – SERTE, do Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:
I – 2 (duas) máquinas de escrever elétricas, números
de patrimônio 9192 e 0678;
II – 2 (dois) arquivos de aço com 3 gavetas, números
de patrimônio 794 e 792;
III – 2 (dois) fichários com tampa acrílica, números
de patrimônio 9907 e 0485.
Parágrafo único. Os bens são provenientes de
diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da Secretaria de Estado da
Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 048, 075, 077, 081 e 097, por
serem considerados inservíveis.
Art. 2º A donatária não poderá alienar os bens
antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração –
SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 24 de novembro de 2000.
ESPERIDIÃO
AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado