DECRETO Nº 1.831, de 24 de novembro de 2000.

 

Autoriza doação de bens móveis inservíveis.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975 e o que consta do Processo SEAP nº 7385/005,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração – SEA, autorizada a doar à Sociedade Espírita de Recuperação, Trabalho e Educação – SERTE, do Município de Florianópolis, os bens abaixo discriminados:

 

I – 2 (duas) máquinas de escrever elétricas, números de patrimônio 9192 e 0678;

 

II – 2 (dois) arquivos de aço com 3 gavetas, números de patrimônio 794 e 792;

 

III – 2 (dois) fichários com tampa acrílica, números de patrimônio 9907 e 0485.

 

Parágrafo único. Os bens são provenientes de diversos órgãos do Estado, colocados à disposição da Secretaria de Estado da Administração – SEA, pelas Guias de Entrada números 048, 075, 077, 081 e 097, por serem considerados inservíveis.

 

Art. 2º A donatária não poderá alienar os bens antes de decorridos 2 (dois) anos da data de doação.

 

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração – SEA, expedirá os atos necessários à formalização da doação.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 24 de novembro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado