DECRETO
Nº 1.218, de 17 de maio de 2000
Introduz a Alteração 61ª ao RIPVA/SC.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere a
Constituição do Estado, art. 71, III, e as disposições da Lei nº 7.543, de 30
de dezembro de 1988, art. 18,
DECRETA:
Art.
1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores do Estado de Santa Catarina – RIPVA/SC,
aprovado pelo Decreto nº 2.993, de 17 de fevereiro de 1989, a seguinte Alteração:
ALTERAÇÃO 61ª - O Capítulo VIII que trata das Disposições
Gerais fica acrescido do art. 31:
“Art. 31. Excepcionalmente, até 30 de junho de 2000,
poderá ser solicitado o reconhecimento previsto no art. 7º, § 1º.”
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
17 de maio de 2000
ESPERIDIÃO AMIN HELOU
FILHO