DECRETO N° 3.067, de 03 de julho de 1998.
Autoriza doação de bem móvel inservível.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6º, da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, e tendo em vista o que consta do Processo SEAP nº 404/985,
DECRETA:
Art. 1º Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de Santa Rosa do Sul, o veículo fora de estradas marca Case/Poclain, ano de fabricação 1980, chassi nº 35077, tipo Escavadeira Hidráulica.
Parágrafo único. O referido veículo pertencia à frota do Extinto Ministério da Integração Regional-MIR e foi incorporado ao Patrimônio do Estado na Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através do Comunicado nº 007/97, publicado no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro de 1997.
Art. 2º O donatário não poderá alienar o veículo antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 03 de julho de 1998.
PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA
Governador do Estado