DECRETO Nº 1.082, de 3 de abril de 2000.

 

Retifica Decreto.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica retificado o Decreto nº 370/99 Art. 1º inciso I onde consta: Fundação Educacional de Brusque – FEBE deverá constar: Centro de Educação Superior de Brusque – CESBE, e no Decreto nº 620/99 Art. 1º letra b onde consta: Centro de Ensino Superior de Brusque – CESBE, deverá constar: Centro de Educação Superior de Brusque – CESBE.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 3 de abril de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado