DECRETO Nº 1.092, de 6 de abril de 2000.
Homologa a
prorrogação de Situação de Emergência e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA
CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71,
incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11 da Lei no
10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12 do Decreto Federal no
895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução no 03 do
Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica homologada
a prorrogação da Situação de Emergência:
I – declarada no município de Araranguá,
pelo Decreto Municipal nº 1.007, de 28 de março de 2000;
II – decretada no município de Armazém,
pelo Decreto Municipal nº 265, de 28 de março de 2000;
III – declarada no município de Bom
Jardim da Serra, pelo Decreto Municipal nº 145/2000, de 28 de março de 2000;
IV – decretada no município de Forquilhinha,
pelo Decreto Municipal nº 033, de 28 de março de 2000;
V – declarada no município de Praia
Grande, pelo Decreto Municipal nº 019/2000, de 20 de março de 2000;
VI – decretada no município de São João
do Sul, pelo Decreto Municipal nº 010, de 27 de março de 2000;
VII – declarada no município de Turvo,
pelo Decreto Municipal nº 011/00, de 31 de março de 2000.
Parágrafo único. Compete à Diretoria
Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o
da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2o Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco)
dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.
Florianópolis, 6 de abril de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado