DECRETO No 3.112, de 2 de outubro de 2001
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado, nos termos do art. 6o, da Lei no
5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei no 11.168,
de 5 de novembro de 1999 e o que consta do Processo SEAP no
8965/013,
DECRETA:
Art. 1o
Fica a Secretaria de Estado da Administração autorizada a doar ao Município de
Forquilhinha, os veículos abaixo descritos:
I – Veículo marca GM, modelo
14000, placa LWR-9725, ano de fabricação 1989, chassi no
9BG743NXKKC028269, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem –
DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo
de Materiais através da Portaria no 1.479, publicada no
Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2001, por ter sido considerado
inservível para o serviço público.
II – Veículo marca GM,
modelo 14000, placa LWR-8313, ano de fabricação 1989, chassi no
9BG743NXKKC028319, pertencente à frota do Departamento de Estradas de Rodagem –
DER e transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo
de Materiais através da Portaria no 1.479, publicada no
Diário Oficial do Estado de 27 de agosto de 2001, por ter sido considerado
inservível para o serviço público.
Art. 2o O
donatário deverá efetuar a transferência de propriedade dos veículos junto ao
Órgão de Trânsito dentro do prazo legal e não poderá alienar os veículos antes
de decorridos 2 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A
Secretaria de Estado da Administração expedirá os atos necessários à
formalização da doação.
Art. 4o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de outubro
de 2001.
Governador do Estado