DECRETO No
2.325, de 26 de abril de 2001.
Autoriza doação de bens móveis inservíveis.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, nos termos do art. 6o,
da Lei no 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei
no 11.168, de 5 de novembro de 1999,
DECRETA:
Art. 1o Fica a Secretaria de Estado
da Administração autorizada a doar os veículos abaixo relacionados, inservíveis
para o serviço público, aos seguintes Municípios e Entidades:
I - GRAVATAL,
o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LYF-4032, ano de fabricação 1997,
chassi no 8AFZZZEFATJ071625, pertencente à frota da
Assembléia Legislativa do Estado e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
2.458, publicada no Diário Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo
SEAP no 220/019)
II - ASSOCIAÇÃO DE
CRIADORES DE PEIXE DE TURVO - AAQUATUR, o veículo marca GM, modelo Kadett,
placa LXD-8001, ano de fabricação 1994, chassi no
9BGKT08GRRC330500, pertencente à frota da Assembléia Legislativa do Estado e
transferido para a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de
Materiais através da Portaria no 2.458, publicada no Diário
Oficial do Estado de 14 de dezembro de 2000. (Processo SEAP no
3514/013)
III - FUNDAÇÃO
MÉDICO SOCIAL RURAL SANTO ANTONIO, do município de Timbé
do Sul, o veículo marca Ford, modelo Escort, placa LWV-7418, ano de fabricação
1994, chassi no 9BFZZZ54ZRB561911, pertencente à frota da
Fundação do Meio Ambiente – FATMA e transferido para a Secretaria de Estado da
Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da Portaria no
211, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de fevereiro de 2001. (Processo
SEAP no 3070/018)
IV - PALHOÇA,
o veículo marca Ford, modelo Belina, placa LZY-2513, ano de fabricação 1988,
chassi no 9BFDXXLD2JBK48196, pertencente à frota da
Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social e da Família e transferido para
a Secretaria de Estado da Administração/Fundo Rotativo de Materiais através da
Portaria no 355, publicada no Diário Oficial do Estado de 20
de março de 2001. (Processo SEAP no 3328/015)
Art. 2o Os donatários não poderão
alienar os veículos antes de decorridos 02 (dois) anos da data da doação.
Art. 3o A Secretaria de Estado da
Administração expedirá os atos necessários à formalização da doação.
Art. 4o Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação.
Florianópolis, 26 de abril de 2001.
Governador do Estado