DECRETO Nº 1.607, de 5 de setembro de 2000.

 

Reconhece Curso de Ensino Superior.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e de acordo com o Parecer nº 214/2000 do Conselho Estadual de Educação,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica reconhecido o Curso de Ciência da Religião – Habilitação Licenciatura Plena em Ensino Religioso – Programa Magister – na Universidade Regional de Blumenau – FURB, município de Blumenau – Resolução nº 44/CEE; na Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE, município de Joinville – Resolução nº 45/CEE; e na Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, nos municípios de Tubarão, Palhoça, Curitibanos e Xanxerê – Resolução nº 46/CEE.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 5 de setembro de 2000.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado