DECRETO Nº 1.608, de 5 de setembro de 2000.
Reconhece Curso de Ensino Superior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Ficam reconhecidos os Cursos de Ensino Superior, dos estabelecimentos de ensino abaixo relacionados:
a) Universidade do Sul de Santa Catarina – UNISUL, município de Tubarão, Curso de Farmácia – Habilitação em Análises Clínicas/Bioquímica – Parecer nº 208/CEE e Resolução nº 41/CEE de 15 de agosto de 2000.
b) Universidade do Oeste de Santa
Catarina – UNOESC, município de Arroio Trinta, Curso de Letras – Habilitação
Português/Italiano e respectivas literaturas, do Programa Magister – Parecer nº
212/CEE e Resolução nº 42/CEE de 15 de agosto de 2000.
c) Universidade do Estado de Santa
Catarina – UDESC, município de Florianópolis, Mestrado em Administração – Área
de Concentração: Gestão Estratégica das Organizações, no Centro de Ciências da
Administração – ESAG – Parecer nº 213/CEE e Resolução nº 43/CEE de 15 de agosto
de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 5 de setembro de 2000.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
Governador do Estado