DECRETO No 2.364, de 4 de maio de
2001.
Dá nova redação ao § 1o, do artigo 1o do Decreto no 1.519, de 25 de julho de 2000.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência
privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do
Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o O parágrafo 1o, do artigo 1o do Decreto no 1.519, de 25 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.................................................................................................
§
1o
O disposto neste artigo não se
aplica a servidores em estágio probatório, ao que esteja respondendo a processo
disciplinar ou na vigência do termo decorrente de afastamento para freqüentar
curso de pós-graduação, exceto neste caso, quando houver o devido ressarcimento
aos cofres públicos das importâncias recebidas no período do afastamento, ou
para o exercício de cargo de confiança em instituição de ensino superior”.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 3o
Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 4 de maio de
2001.
Governador do Estado