DECRETO No 2.364, de 4 de maio de 2001.

 

Dá nova redação ao  § 1o, do artigo 1o  do Decreto no 1.519, de 25 de julho de 2000.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o O parágrafo 1o, do artigo 1o do  Decreto no 1.519, de 25 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º.................................................................................................

 

§ 1o  O disposto neste artigo não se aplica a servidores em estágio probatório, ao que esteja respondendo a processo disciplinar ou na vigência do termo decorrente de afastamento para freqüentar curso de pós-graduação, exceto neste caso, quando houver o devido ressarcimento aos cofres públicos das importâncias recebidas no período do afastamento, ou para o exercício de cargo de confiança em instituição de ensino superior”.

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o Revogam-se as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 4 de maio de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado