DECRETO No 2.657, de 18 de julho de 2001.

 

Autoriza o funcionamento de Curso de Educação Profissional na Área da Saúde – Técnico em Saúde.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998,

 

DECRETA:

 

Art. 1o Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Profissional na Área da Saúde – Técnico em Saúde, com habilitação em Enfermagem, no Centro de Formação Profissional do SENAC, no município de Lages, Parecer no 119/CEE, de 19/6/2001.

 

Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 18 de julho de 2001.

 

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado