DECRETO No 2.657, de
18 de julho de 2001.
Autoriza o funcionamento de Curso de Educação
Profissional na Área da Saúde – Técnico em Saúde.
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o
art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11,
inciso III da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de
1998,
DECRETA:
Art. 1o
Fica autorizado o funcionamento do Curso de Educação Profissional na Área da
Saúde – Técnico em Saúde, com habilitação em Enfermagem, no Centro de Formação
Profissional do SENAC, no município de Lages, Parecer no 119/CEE,
de 19/6/2001.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de julho de 2001.
Governador do Estado