DECRETO No 2.178, de 26 de março de 2001.

 

Aprova a transferência de Gestão Plena e Corpo Discente de Unidades de Ensino do Estado para Municípios.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e nos termos do inciso I, art. 19, da Lei Complementar no 170, de 7 de agosto de 1998, e

 

Considerando que os municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental, conforme disciplina o art. 211, § 2o, da Constituição Federal;

 

Considerando que compete ao município manter com a coordenação técnica e financeira da União e do Estado, programa de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme dispõe o art. 30, inciso VI, da Constituição Federal,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1o Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto para os municípios de  Rio dos Cedros e Vargeão a Gestão Plena e o Corpo Discente das Unidades de Ensino constantes do Anexo único deste Decreto.

 

Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 26 de março de 2001.

 

PAULO ROBERTO BAUER

Governador do Estado, em exercício

 

MUNICÍPIOS

 

ESCOLAS

ALUNOS

SÉRIES

Rio dos Cedros

EEF Prefeito  João Floriani

38

1ª a 4ª

 

 

159

5ª a 8ª

 

 

 

 

 

TOTAL

197

 

 

 

 

 

VARGEÃO

EEF Irineu Bornhausen

36

1ª a 4ª

 

 

102

5ª a 8ª

 

 

 

 

 

TOTAL

138