DECRETO No 2.178, de 26 de março
de 2001.
Aprova a transferência de Gestão Plena e Corpo Discente de Unidades de Ensino do Estado para Municípios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da
competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da
Constituição do Estado e nos termos do inciso I, art. 19, da Lei Complementar no
170, de 7 de agosto de 1998, e
Considerando que os
municípios atuarão prioritariamente na educação infantil e ensino fundamental,
conforme disciplina o art. 211, § 2o,
da Constituição Federal;
Considerando que compete ao
município manter com a coordenação técnica e financeira da União e do Estado,
programa de educação pré-escolar e de ensino fundamental, conforme dispõe o
art. 30, inciso VI, da Constituição Federal,
D E C R E T A:
Art. 1o Ficam transferidos da Secretaria de Estado da Educação e do Desporto para os municípios de Rio dos Cedros e Vargeão a Gestão Plena e o Corpo Discente das Unidades de Ensino constantes do Anexo único deste Decreto.
Art. 2o
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 26 de março
de 2001.
Governador do Estado, em exercício
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MUNICÍPIOS |
ESCOLAS |
ALUNOS |
SÉRIES |
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Rio
dos Cedros |
EEF
Prefeito João Floriani |
38 |
1ª a 4ª |
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159 |
5ª a 8ª |
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TOTAL |
197 |
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VARGEÃO |
EEF
Irineu Bornhausen |
36 |
1ª a 4ª |
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102 |
5ª a 8ª |
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TOTAL |
138 |
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