DECRETO N° 4.702, de 16 de abril de 1990

 

Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 1.368, de 24 de fevereiro de 1988.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 1.368, de 24 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 7º - A cláudula contratual de reajuste só poderá ser firmada quadrimestralmente, dentro dos índices oficiais estabelecidos pela Legis1ação Federal.”

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, 16 de abril de 1990

CASILDO MALDANER