DECRETO N° 4.702,
de 16 de abril de 1990
Altera a redação do artigo 7º do Decreto nº 1.368,
de 24 de fevereiro de 1988.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere
o artigo 71, item III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 7º do Decreto nº 1.368,
de 24 de fevereiro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º - A cláudula contratual de reajuste só
poderá ser firmada quadrimestralmente, dentro dos índices oficiais
estabelecidos pela Legis1ação Federal.”
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 16 de abril de 1990
CASILDO MALDANER