DECRETO Nº 4.437, de 19 de dezembro de 1989.

 

Cria e extingue Postos de Arreca­dação.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica extinto o Posto de Arrecadação de Iomerê, Distrito do mesmo nome, no Município de Videira.

 

Art. 2º - Fica criado um Posto de Arrecadação com sede na localidade de Monte Carlo, Distrito do mesmo nome, no Município de Campos Novos.

 

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publi­cação.

 

Florianópolis, 19 de dezembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS