DECRETO Nº 4.437, de 19 de dezembro de 1989.
Cria e
extingue Postos de Arrecadação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I e III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
extinto o Posto de Arrecadação de Iomerê, Distrito do mesmo nome, no Município
de Videira.
Art. 2º -
Fica criado um Posto de Arrecadação com sede na localidade de Monte Carlo,
Distrito do mesmo nome, no Município de Campos Novos.
Art. 3º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de
dezembro de 1989.
PEDRO IVO FIGUEIREDO DE
CAMPOS