DECRETO Nº 1.295, de 29 de
outubro de 1996
Homologa tombamento de imóvel.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SANTA CATARINA, usando da
competência privativa que lhe confere o inciso III do art. 71 da Constituição
do Estado, de acordo com o disposto na Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei nº 9.342, de 14 de
dezembro de 1993, e tendo em vista o que consta do Processo da Fundação
Catarinense de Cultura protocolado sob nº 0544 em 4 de novembro de
1994,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologado o tombamento, nos
termos do art. 4º da Lei nº 5.846, de 22 de dezembro de 1980, alterada pela Lei
nº 9.342, de 14 de dezembro de 1993, da edificação denominada “Casarão Born”, localizada à Praça
Nereu Ramos, Jardim Alfredo Silva, s/n, no Município de Biguaçu.
Art. 2° Considera-se como área do entorno do bem tombado, para os efeitos do art. 16 da referida Lei, a faixa contida nos 20 metros tomados de cada uma das paredes externas da edificação.
Art. 3º O imóvel será inscrito no Livro do Tombo Histórico da Fundação Catarinense de Cultura.
Art. 4º Este Decreto entra/em vigor na data de sua
publicação.
Florianópolis, 29 de outubro de 1996
PAULO AFONSO
EVANGELISTA VIEIRA