Altera o
Decreto nº 704, de 17 de outubro de 2007, que dispõe sobre o Programa de
Desenvolvimento da Empresa Catarinense - PRODEC e o Fundo de Apoio ao
desenvolvimento Catarinense - FADESC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA,
no uso da sua atribuição privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, II e
IV, da Constituição do Estado,
D E C R E T
A:
Art. 1o O Decreto nº 704, de 17 de
outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. .....................................................................
§ 1º O FADESC recolherá ao Tesouro do Estado,
que registrará sob a rubrica Receitas Correntes Tributárias - ICMS, após a
quitação integral do contrato de mútuo, o valor nominal correspondente ao
somatório das parcelas pagas pelas empresas beneficiárias do
PRODEC e, aos municípios, o FADESC repassará, até o último dia do mês de
competência, o equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do benefício mensal
concedido pelo PRODEC.
.....................................................................................
§ 5º Os valores correspondentes aos benefícios
concedidos pelo PRODEC, até a data da entrada em vigor deste Decreto, serão
repassados aos municípios por ocasião do ingresso no FADESC, vedadas quaisquer
antecipações.
...................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 18 de agosto de 2011
Antonio Ceron
Almir José Gorges, em exercício
Paulo Roberto Barreto Bornhausen