DECRETO Nº 3.848, de 21 de setembro de 1989.

 

Suspende a edição de atos que importem em movimentação de pes­soal e alteração de carga horária pertencentes aos Grupos Docente e Especialista em Assuntos Educa­cionais.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Consti­tuição do Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica suspensa a edição de atos que importem em movimentação de pessoal e a1teração de carga horária no âmbito do Magistério Público Estadual, até o término dos trabalhos relativos aos concursos de remoção e ingresso de membros do magistério.

 

Parágrafo único - Excetuam-se as movimentações decorrentes do disposto no art. 69, incisos II e III, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986.

 

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Florianópolis, em 21 de setembro de 1989.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS