DECRETO Nº 3.848, de 21 de setembro de 1989.
Suspende a edição de atos que importem em movimentação de pessoal e
alteração de carga horária pertencentes aos Grupos Docente e Especialista em
Assuntos Educacionais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe
confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspensa a edição de atos que
importem em movimentação de pessoal e a1teração de carga horária no âmbito do
Magistério Público Estadual, até o término dos trabalhos relativos aos
concursos de remoção e ingresso de membros do magistério.
Parágrafo único - Excetuam-se as movimentações decorrentes do disposto
no art. 69, incisos II e III, da Lei nº 6.844, de 29 de julho de 1986.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis,
em 21 de setembro de 1989.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS