DECRETO Nº 4.160, de 13 de novembro de 1989.
Fixa índice mensal de reajuste
da remuneração dos servidores dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal
de Contas, com base na Lei nº 7.588, de 26 de maio de 1989.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da campetência privativa que lhe
confere o artigo 71, itens I e III da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. lº - O
índice de reajuste previsto, no artigo 2º da Lei nº 7.588, de 26 de maio de
1989, no mês de novembro de 1989, corresponderá a 34,47% (trinta e quatro
vírgula quarenta e sete por cento) do vencimento, salário, soldo, gratificação,
adicional de representação pensão e provento do pessoal civil e militar, ativo
e inativo, dos quadros dos Poderes Executivo e Legislativo e do Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 2º -
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
F1orianópolis,
13 de novembro de 1989.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS