DECRETO Nº 214, de 6 de maio de 2011
Exclui a
Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS do Decreto nº
035, de 4 de fevereiro de 2011.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
D E C R E T A:
Art. 1o
Fica excluída a Administração do Porto de São Francisco do Sul – APSFS, do
Decreto nº 035, de 4 de fevereiro de 2011, que dispõe sobre a
contratação de pessoal, a qualquer título e sob qualquer forma, a aquisição de
materiais e serviços no âmbito da administração direta, autárquica e
fundacional do Poder Executivo estadual.
Art. 2º Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 6 de maio de 2011
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Antonio Ceron