DECRETO Nº 2.965, de 26 de
janeiro de 1989.
Autoriza a
aquisição de área de terras no Município de São José.
O GOVERNADOR
DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa
que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com
o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de
1980, e à vista do que consta do Processo nº 26.925, de 05 de outubro de 1988,
D E C R E T
A:
Art. 1º - Fica
a Fazenda Pública Estadual autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura
Municipal de São José, uma área de terras com 15.231,82m2 (quinze mil duzentos
e trinta e um metros quadrados e oitenta e dois decímetros quadrados), objeto
da Lei Municipal nº 1.614, de 10 de junho de 1985, onde está implantada a E. B.
Bela Vista.
Parágrafo
único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações
e metragens: ao norte, em duas linhas, com a rua São Paulo, 61,40m e com terras
de Gisele Bleiseffer, Jorge Bleiseffer, Gerônimo Bleiseffer, Anísio Assunção e
Vilson de Souza, 118,83; ao leste, em quatro linhas, com terras de Carlos
Borges, 61,76m; com a Avenida Brasília, 46,84m, com José Carlos Silva, Lindomar
Manoel da Rosa, 63,03m, com a rua Recife, 34,81; ao sul, em duas linhas, com a
rua Antônio B. Schereder, 99,87m, com Hélio Barnardino Martins, Marli Borges,
João Joaquim Vieira Filho, Celso Antoniolli, Santino Andrade e José de Souza,
93,08; ao oeste, em duas linhas, com José Rosa, 29,50m; com a Avenida Brasília,
40,90m.
Art. 2º - A
Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pelo Diretor da 1º Unidade
de Coordenadoria Regional de Educação – UCRE.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis,
26 de janeiro de 1989.
Governador do
Estado