DECRETO Nº 2.935, de 30 de dezembro de 1988.

 

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel no Município de Leoberto Leal.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704 de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do processo nº 10580, de 14 de novembro de 1988,

 

DECRETA:

 

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por doação do Senhor ALGIM KNAUL, uma área de terras com 810,70 m², situada na rodovia-SC-481 – trecho Leoberto Leal – Major Gercino, no Município de Leoberto Leal, destinada à construção do acampamento de pessoal da conservação do Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina.

 

Parágrafo Único – O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações: ao norte com terras do Sr. Algim Knaul, ao sul, com estrada secundária, a leste, com a rodovia SC-481, e a oeste com terras do Sr. Algim Knaul.

 

Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes, autorizado a receber a doação a que se refere ao artigo anterior.

 

Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.

 

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.

 

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

Governador do Estado