DECRETO Nº 2.935, de 30 de
dezembro de 1988.
Declara de utilidade
pública e autoriza a aquisição de imóvel no Município de Leoberto Leal.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que
lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto
no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5704 de 28 de maio de 1980, e à vista
do que consta do processo nº 10580, de 14 de novembro de 1988,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública,
para fins de aquisição por doação do Senhor ALGIM KNAUL, uma área de terras com
810,70 m², situada na rodovia-SC-481 – trecho Leoberto Leal – Major Gercino, no Município de Leoberto Leal, destinada à
construção do acampamento de pessoal da conservação do Departamento de Estradas
de Rodagem de Santa Catarina.
Parágrafo Único – O terreno a que se refere este
artigo possui as seguintes confrontações: ao norte com terras do Sr. Algim Knaul, ao sul, com estrada
secundária, a leste, com a rodovia SC-481, e a oeste com terras do Sr. Algim Knaul.
Art. 2º - Fica o Departamento de Estradas de
Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à
Secretaria dos Transportes, autorizado a receber a doação a que se refere ao
artigo anterior.
Art. 3º - O Departamento de Estradas de Rodagem
de Santa Catarina será representado no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem
com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Florianópolis, 30 de dezembro de 1988.
PEDRO IVO
FIGUEIREDO DE CAMPOS
Governador do Estado